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    Home»Finanças»Fim da escala 6×1 na portaria: a conta do quinto porteiro
    Luana Clara via IA
    Finanças

    Fim da escala 6×1 na portaria: a conta do quinto porteiro

    28 de outubro de 20265 Minutos
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    O debate sobre o fim da escala 6×1 traz novos desafios para a gestão condominial, especialmente no que diz respeito à organização das equipes de portaria e à manutenção do serviço de forma constante. Em condomínios com funcionamento presencial da portaria por 24 horas, a redução da jornada de trabalho poderá exigir a revisão das escalas, do dimensionamento das equipes e do planejamento orçamentário.

    A mudança exige uma análise integrada dos aspectos jurídicos, operacionais e financeiros. Em uma portaria com atendimento ininterrupto, são necessárias 168 horas de cobertura por semana. Considerando a jornada anteriormente praticada de 44 horas semanais, quatro profissionais somam, em tese, 176 horas de trabalho contratadas. Essa margem, contudo, não significava que a equipe conseguisse assegurar toda a operação sem ajustes, especialmente quando considerados intervalos, folgas, férias e afastamentos.

    Com a redução da jornada semanal e a adoção de uma escala 5×2, os condomínios precisarão reavaliar a distribuição dos horários e o dimensionamento de suas equipes. Embora a cobertura do posto exija 168 horas semanais, a suficiência do quadro de pessoal dependerá da jornada aplicável, da organização dos turnos e dos períodos de descanso. Nesse cenário, conforme a estrutura existente e a forma de organização do trabalho, poderá ser necessário contratar um quinto porteiro, redistribuir horários ou adotar outras estratégias para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento.

    Essa avaliação deve considerar o conjunto de despesas relacionadas à operação, incluindo remuneração, encargos trabalhistas, benefícios, provisões para férias e décimo terceiro salário, além de eventuais custos com horas extras e substituições. Também é fundamental observar a legislação aplicável, os instrumentos coletivos da categoria e os limites de jornada, de modo que a reorganização seja realizada com segurança jurídica e eficiência operacional.

    Para se preparar, o síndico deve partir de um diagnóstico da estrutura atual da portaria, identificando a cobertura necessária, os horários de maior demanda e os pontos que poderão exigir adequação. A partir desse mapeamento, é possível projetar diferentes cenários, comparar os custos envolvidos em cada um deles e avaliar quais alternativas oferecem melhores condições para manter o serviço sem comprometer o equilíbrio do orçamento condominial.

    Os reflexos dessas decisões devem ser analisados dentro do planejamento financeiro do empreendimento, considerando as características de cada condomínio e os critérios de rateio previstos na convenção.

    Mais do que avaliar despesas isoladas, o objetivo deve ser compreender como as mudanças na organização do trabalho se integram ao orçamento geral disponível e quais medidas podem contribuir para uma gestão sustentável.

    A contratação de novos profissionais, entretanto, não é a única alternativa a ser considerada. A portaria remota pode representar uma opção para condomínios cujo perfil operacional seja compatível com esse modelo. Nesse formato, o controle de acesso e o atendimento são realizados por uma central externa, com apoio de tecnologias de comunicação, identificação e monitoramento, reduzindo a necessidade de manter porteiros presencialmente durante todo o período. A adoção desse sistema também requer um estudo de viabilidade. É necessário comparar o custo do serviço remoto com o da estrutura presencial, levando em conta a implantação de equipamentos, a manutenção, a conectividade, o suporte técnico e as possíveis adaptações na infraestrutura. O levantamento deve abranger, ainda, o fluxo de moradores, visitantes, entregadores e prestadores de serviço, assim como os procedimentos de emergência e a capacidade de resposta diante de eventuais falhas técnicas.

    Não existe uma solução única para todos os condomínios. Empreendimentos com grande circulação de pessoas, demandas específicas de atendimento ou necessidade de apoio presencial podem exigir uma estrutura diferente daquela adotada em prédios com menor fluxo. Em determinadas situações, a portaria presencial continuará sendo a alternativa mais adequada; em outras, a portaria remota ou um modelo híbrido poderão oferecer um equilíbrio eficiente entre segurança, atendimento e custos operacionais.

    A decisão, portanto, não deve se basear exclusivamente na possível redução de despesas. É fundamental avaliar a qualidade do serviço, os riscos operacionais, as responsabilidades contratuais e a compatibilidade do modelo com as necessidades do empreendimento. A tecnologia pode contribuir para modernizar processos e otimizar recursos, desde que sua adoção seja precedida de planejamento, de uma análise realista das condições de funcionamento do condomínio e das aprovações assembleares cabíveis.

    O ideal é que os síndicos iniciem essa avaliação com antecedência, sem esperar que as mudanças na legislação exijam adaptações imediatas. A simulação de cenários permite antecipar necessidades, preparar o orçamento, estudar alternativas e apresentar aos moradores informações consistentes para uma tomada de decisão consciente.

    O debate sobre o fim da escala 6×1 reforça a importância de uma gestão condominial cada vez mais integrada, que considere os aspectos jurídicos, operacionais e financeiros de forma conjunta. Com planejamento, transparência e avaliação técnica, os condomínios poderão se preparar para as mudanças na jornada de trabalho, preservando a qualidade dos serviços, a segurança dos moradores e o equilíbrio da administração.


    *Por Rafaella Pinto, gerente jurídica da Gestart Condomínios


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