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    Home»Administração de Condomínio»Síndico pode restringir acesso via reconhecimento facial e digital?
    Tumisu para Pixabay
    Administração de Condomínio

    Síndico pode restringir acesso via reconhecimento facial e digital?

    16 de maio de 20263 Minutos
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    O avanço dos sistemas de reconhecimento facial e controle biométrico transformou a rotina de condomínios, edifícios comerciais e órgãos públicos em todo o país. Cada vez mais, portarias passaram a solicitar fotos, biometria facial e digitais como condição para liberar o acesso de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários. A promessa é aumentar a segurança. Mas até que ponto essas informações estão realmente protegidas?

    A discussão ganhou força nos últimos anos com o crescimento do uso de tecnologias de identificação biométrica em ambientes privados e públicos. O problema, segundo especialistas, é que muitas pessoas fornecem esses dados sem saber exatamente como eles serão armazenados, quem terá acesso às informações ou por quanto tempo elas permanecerão registradas nos sistemas.

    Para o advogado especialista em proteção de dados, governança digital e cibersegurança, Lucas Paglia, o debate vai além da praticidade oferecida pelas portarias digitais. “Biometria facial e digital são dados pessoais sensíveis pela própria definição da LGPD. Diferentemente de uma senha, por exemplo, esses dados não podem simplesmente ser alterados caso sofram vazamento”, explica.

    Segundo Paglia, um dos principais riscos está justamente na forma como essas informações são armazenadas e gerenciadas pelas empresas responsáveis pelos sistemas de controle de acesso.

    “Muitos condomínios e prédios contratam soluções tecnológicas sem avaliar adequadamente questões relacionadas à segurança da informação, criptografia, controle de acesso interno e tempo de retenção desses dados. Em muitos casos, o morador entrega sua biometria sem ter clareza sobre quem administra essas informações”, afirma.

    O alerta é para o reconhecimento facial e digitais, que possuem um nível de sensibilidade superior ao de dados cadastrais comuns justamente porque são permanentes e diretamente ligados à identidade física da pessoa.

    “Se uma senha vaza, você troca. Se um cartão é clonado, você cancela. Mas, em um incidente envolvendo biometria facial ou digital, o impacto é muito mais complexo, porque estamos falando de características permanentes do indivíduo”, destaca.

    Mas afinal, portarias podem exigir esses dados? De acordo com o advogado, a coleta de biometria não é automaticamente ilegal, mas precisa cumprir critérios previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre eles estão a finalidade específica e legítima para coleta, transparência sobre uso e armazenamento, necessidade proporcional ao objetivo de segurança, limitação de acesso às informações e mecanismos adequados de proteção e descarte dos dados.

    “O fato de um condomínio ou empresa querer aumentar a segurança não significa autorização irrestrita para coletar qualquer dado sensível sem critérios claros. A LGPD exige necessidade, proporcionalidade e transparência”, explica.

    O avanço da inteligência artificial também aumentou as preocupações envolvendo reconhecimento facial. Sistemas modernos conseguem cruzar imagens, padrões faciais e informações pessoais de maneira automatizada, ampliando os riscos relacionados à privacidade.

    Para o especialista, o cenário exige um amadurecimento maior das organizações em relação à proteção de dados, pois a discussão não pode se limitar à conveniência tecnológica. Quanto mais sofisticados os sistemas de identificação, maior precisa ser o nível de governança e responsabilidade sobre os dados coletados.

    “Privacidade não significa impedir tecnologia. Significa garantir que o uso dessas informações aconteça de forma responsável, segura e dentro de limites claros”, conclui Paglia.


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