Condomínios que possuem funcionários contratados diretamente precisarão incorporar uma nova obrigação à rotina de gestão de pessoas. A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empregadores de todo o país informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientá-los sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos previstos em lei.
A medida reforça a importância da saúde preventiva no ambiente de trabalho e amplia as responsabilidades dos empregadores, incluindo condomínios residenciais e comerciais que mantêm equipes próprias, como porteiros, zeladores, faxineiros e profissionais de manutenção.
Segundo o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, a principal mudança está na formalização de um dever que agora passa a integrar o conjunto de obrigações trabalhistas dos empregadores.
“O condomínio que possui empregados próprios passa a ter um dever trabalhista expresso de comunicação e conscientização em saúde preventiva. A mudança não significa prestar atendimento médico ou promover campanhas internas, mas criar uma rotina objetiva de informação aos colaboradores e manter registros que comprovem o cumprimento dessa obrigação”, explica.
Na prática, a responsabilidade recai sobre o condomínio na condição de empregador, representado pelo síndico. Já as administradoras tendem a assumir a parte operacional do processo, elaborando comunicados, organizando registros e orientando sobre procedimentos administrativos relacionados às ausências para exames preventivos.
Falhas de registro podem gerar riscos jurídicos – De acordo com Alvarenga, um dos principais desafios para os condomínios será comprovar que as orientações foram efetivamente transmitidas aos trabalhadores.
“A recomendação é criar uma trilha documental simples e consistente. Comunicados por e-mail, murais, grupos corporativos de WhatsApp, registros fotográficos e termos de ciência assinados são exemplos de mecanismos que demonstram o cumprimento da obrigação. O importante é que o condomínio consiga comprovar que orientou seus funcionários de forma adequada”, afirma.
Embora a adequação seja considerada relativamente simples, o descumprimento pode gerar riscos trabalhistas e administrativos. Além da possibilidade de questionamentos em fiscalizações, a ausência de registros pode abrir espaço para disputas envolvendo faltas justificadas para exames preventivos, descontos salariais indevidos ou alegações de falha na orientação dos trabalhadores.
“O maior risco está na falta de conformidade com uma obrigação prevista na CLT. Quando não existe um procedimento documentado, um tema de fácil adequação pode acabar se transformando em passivo trabalhista por falhas meramente formais”, alerta o advogado.
A nova exigência se aplica diretamente aos empregados contratados pelo próprio condomínio sob regime CLT. Já no caso dos trabalhadores terceirizados, a responsabilidade principal continua sendo da empresa prestadora de serviços. Ainda assim, especialistas recomendam que condomínios adotem boas práticas de compliance, compartilhando as informações e exigindo das prestadoras comprovação de que também cumprem a legislação junto aos profissionais alocados no empreendimento.
Diante das novas exigências, a orientação é que síndicos e administradoras revisem seus procedimentos internos e estabeleçam rotinas periódicas de comunicação, reduzindo riscos jurídicos e garantindo conformidade com a legislação trabalhista.
