A Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, trouxe segurança jurídica para o mercado de Geração Distribuída no Brasil, mas também estabeleceu mudanças importantes na forma como os consumidores utilizam a rede elétrica das distribuidoras de energia.
O tema ficou popularmente conhecido como “taxação do sol”, embora essa expressão não represente exatamente o que a lei determina. Na prática, não existe cobrança sobre a energia produzida pelos painéis solares. O que passa a ser cobrado gradualmente é uma parcela da tarifa relacionada ao uso da rede elétrica.
Antes da lei, os consumidores que instalavam sistemas fotovoltaicos podiam injetar o excedente de energia na rede durante o dia e utilizar créditos posteriormente, compensando praticamente todos os componentes da tarifa, isso era regulado pela resolução normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Era como se a rede funcionasse como uma bateria virtual sem custo relevante para o usuário.
Com a entrada em vigor da Lei 14.300/2022, os consumidores que já possuíam sistemas solares ou protocolaram seus projetos até janeiro de 2023 mantiveram as regras anteriores até 2045. Para esse grupo, o impacto é praticamente inexistente.
Já os novos sistemas conectados a partir de janeiro de 2023 passaram a contribuir gradualmente com parte dos custos da infraestrutura de distribuição. Essa participação aumenta ano após ano e continuará evoluindo até 2029, quando deverá entrar em vigor um modelo definitivo a ser regulamentado pela ANEEL.
A justificativa para a mudança é que, embora os consumidores gerem sua própria energia, continuam utilizando a rede elétrica para injetar excedentes e consumir energia em horários sem geração solar.
O principal efeito da mudança não é eliminar a economia na conta de luz, mas aumentar moderadamente o prazo de retorno do investimento realizado pelos consumidores.
Quanto é cobrado hoje?
Para os consumidores que protocolaram seus sistemas após 7 de janeiro de 2023 (regra de transição), a cobrança sobre a parcela Fio B (custo do uso do fio) está evoluindo da seguinte forma:
- 2023: 15%
- 2024: 30%
- 2025: 45%
- 2026: 60% (regra vigente hoje)
- 2027: 75%
- 2028: 90%
Até 2028 os novos sistemas solares pagarão progressivamente uma parcela crescente da TUSD Fio B (o custo pelo uso do fio). A partir de 2029, a cobrança será definida por metodologia da ANEEL que deverá considerar tanto os custos quanto os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema elétrico.
*Por Amanda Durante é CEO e fundadora da iGreen, empresa especializada em soluções energéticas e Under 30 da Forbes. A iGreen Energy é uma empresa especializada em soluções de energia solar e sustentabilidade, atuando como referência na transição energética no Brasil com mais de 150 mil Clientes Satisfeitos.
