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    Home»Finanças»Entenda o que muda com a nova taxação da energia solar em 2029
    Finanças

    Entenda o que muda com a nova taxação da energia solar em 2029

    8 de julho de 20263 Minutos
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    A Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, trouxe segurança jurídica para o mercado de Geração Distribuída no Brasil, mas também estabeleceu mudanças importantes na forma como os consumidores utilizam a rede elétrica das distribuidoras de energia.

    O tema ficou popularmente conhecido como “taxação do sol”, embora essa expressão não represente exatamente o que a lei determina. Na prática, não existe cobrança sobre a energia produzida pelos painéis solares. O que passa a ser cobrado gradualmente é uma parcela da tarifa relacionada ao uso da rede elétrica.

    Antes da lei, os consumidores que instalavam sistemas fotovoltaicos podiam injetar o excedente de energia na rede durante o dia e utilizar créditos posteriormente, compensando praticamente todos os componentes da tarifa, isso era regulado pela resolução normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Era como se a rede funcionasse como uma bateria virtual sem custo relevante para o usuário.

    Com a entrada em vigor da Lei 14.300/2022, os consumidores que já possuíam sistemas solares ou protocolaram seus projetos até janeiro de 2023 mantiveram as regras anteriores até 2045. Para esse grupo, o impacto é praticamente inexistente.

    Já os novos sistemas conectados a partir de janeiro de 2023 passaram a contribuir gradualmente com parte dos custos da infraestrutura de distribuição. Essa participação aumenta ano após ano e continuará evoluindo até 2029, quando deverá entrar em vigor um modelo definitivo a ser regulamentado pela ANEEL.

    A justificativa para a mudança é que, embora os consumidores gerem sua própria energia, continuam utilizando a rede elétrica para injetar excedentes e consumir energia em horários sem geração solar.

    O principal efeito da mudança não é eliminar a economia na conta de luz, mas aumentar moderadamente o prazo de retorno do investimento realizado pelos consumidores.

    Quanto é cobrado hoje?

    Para os consumidores que protocolaram seus sistemas após 7 de janeiro de 2023 (regra de transição), a cobrança sobre a parcela Fio B (custo do uso do fio) está evoluindo da seguinte forma:

    • 2023: 15%
    • 2024: 30%
    • 2025: 45%
    • 2026: 60% (regra vigente hoje)
    • 2027: 75%
    • 2028: 90%

    Até 2028 os novos sistemas solares pagarão progressivamente uma parcela crescente da TUSD Fio B (o custo pelo uso do fio). A partir de 2029, a cobrança será definida por metodologia da ANEEL que deverá considerar tanto os custos quanto os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema elétrico.


    *Por Amanda Durante é CEO e fundadora da iGreen, empresa especializada em soluções energéticas e Under 30 da Forbes. A iGreen Energy é uma empresa especializada em soluções de energia solar e sustentabilidade, atuando como referência na transição energética no Brasil com mais de 150 mil Clientes Satisfeitos.


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