A OAB-RJ apontou como inconstitucional a Resolução Normativa CFA 654, na qual o Conselho Federal de Administração (CFA) que determina a fiscalização de síndicos profissionais pela própria entidade e impõe requisitos como o registro no Conselho Regional de Administração e o recolhimento de anuidade.
Para a Comissão Especial de Sindicatura Profissional da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil a resolução é juridicamente inválida e inconstitucional. De acordo com o parecer, elaborado com o auxílio do advogado especializado em Direito Condominial André Luiz Junqueira, a sindicatura é definida pelo artigo 1.347 do Código Civil como uma função eletiva, vinculada à escolha em assembleia condominial, e não pode ser submetida a regulamentação ou fiscalização por conselhos profissionais.
“A tentativa do CFA de impor fiscalização e sanções às atividades de sindicatura extrapola os limites legais e fere o princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal”, afirma Junqueira, que além de membro da comissão da OAB-RJ e sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados.
Segundo o parecer da seccional fluminense da Ordem, a administração de condomínios é uma atividade essencial e multidisciplinar, mas sua regulamentação só pode ocorrer por meio de legislação específica.