O governo de Minas Gerais publicou, neste mês, o Decreto 48.519, que busca liberar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A medida, que vai produzir efeitos a partir do dia 20 de outubro, visa reduzir significativamente o estoque de processos e agilizar o fluxo de trabalho.
A nova norma estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo. “A demora na liberação dos valores acaba impactando muitos negócios. Nós só temos a comemorar a decisão do governo estadual para que os trâmites sejam concluídos com mais agilidade. Esse novo decreto traz alívio também para os contribuintes que esperam pela sua certidão”, afirma Cássia Ximenes, presidente da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais).
O Decreto nº 48.519 foi publicado no dia 3 de outubro e promete dar fim ao longo período de espera pela emissão de certidão de pagamento ou de desoneração tributária, o que costuma durar até dois anos em Minas Gerais, a contar do protocolo da Declaração de Bens e Direitos. Essa novidade será aplicada aos novos protocolos, assim como àqueles que já estejam pendentes de avaliação na Secretaria de Fazenda Estadual.