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    Home»Direito Condominial»Como lidar juridicamente com violência e conflito em condomínios
    Direito Condominial

    Como lidar juridicamente com violência e conflito em condomínios

    20 de outubro de 20224 Minutos
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    Nos últimos dias nos deparamos com mais uma cena de violência em condomínio: as ameaças e ataques racistas que o humorista Eddy Junior sofreu de uma vizinha –  identificada como Elisabeth Morrone – na madrugada da terça-feira (18). E este, não é um caso isolado, pois, conflitos entre moradores, morador contra síndico ou de morador contra funcionários se tornaram recorrentes na mídia.

    Conviver em coletividade, de fato, não é uma tarefa fácil. Em condomínios, onde cada um é responsável pelo seu espaço com estilos de vida e personalidades diferentes, os conflitos podem ser frequentes e acirrados.

    O advogado especialista em Direito Civil, Processual Civil e Direito Condominial, Dr. Issei Yuki Júnior, comenta que, seja verbal ou física, todo e qualquer tipo de violência deve ser levada a registro pela vítima, para a devida punição, registro esse que deve ser acompanhado de provas como testemunhas, imagens disponibilizadas a partir de ofício requisitório da autoridade policial e exames periciais a serem determinados conforme cada caso, para que a materialidade fique evidenciada.

    “Conflitos entre vizinhos, ou até entre condôminos e administração, são mais comuns do que se gostaria. Seja por reclamações por barulho, por divergência na reserva ou na utilização de áreas comuns, ou até mesmo por questões pessoais, é frequente a necessidade da intervenção do síndico para resolução de problemas.” destaca Issei Yuki.

    O síndico, ao contrário do que muitos moradores pensam e cobram, não é obrigado a colocar a própria vida em risco para separar uma briga ou conter um agressor. De igual forma, o porteiro, o zelador, o vigilante e os demais colaboradores não podem e devem atuar nesses casos, dada a natureza de suas funções, que são controle de acesso, conservação e guarda patrimonial, respectivamente.

    Sendo assim, o dever é de toda a comunidade condominial, e não apenas do síndico ou gestor, sendo certo ainda que toda a coletividade poderá ser afetada em caso de incumprimento e consequente punição pecuniária. Em outras palavras, a multa certamente atingirá a todos, pois sairá das contribuições recolhidas por todos e demandará rateio extra, na hipótese de essas não serem suficientes.

    Entretanto, existem algumas ações que podem ser tomadas para evitar conflitos em condomínios e o Dr. Issei Yuki Júnior cita algumas dicas, confira:

    A importância da comunicação

    A clareza de uma boa comunicação é fundamental para evitar conflitos na convivência coletiva. Uma ideia mal comunicada pode ser a fonte de problemas, em muitos casos, totalmente desnecessários. Portanto, o síndico tem uma grande responsabilidade também nesse aspecto.

    Cabe ao administrador fazer com que as informações mais importantes cheguem até os condôminos, tanto por circulares e outros comunicados oficiais, quanto no convívio no dia a dia. Ao mesmo tempo, é fundamental que a gestão não privilegie um condômino mais do que outro quando o assunto são as novidades no condomínio.

    Quando a comunicação entre síndicos e condôminos não tem obstáculos, é muito mais simples resolver conflitos, assim como evitá-los. Se os moradores não conseguem reportar um problema à gestão, ou vice-versa, ele não pode ser resolvido.

    Comunicação não violenta

    Trata-se de um método para se comunicar evitando ataques e defesas, baseado em empatia e em escolhas mais pacíficas no modo de se expressar. E é também uma ótima estratégia para se comunicar enquanto gestor.

    Todos precisam ceder um pouco para permitir que a situação seja superada

    Lembre-se também que o síndico não é especialista em tudo e não é capaz de resolver todos os conflitos. Alguns vão permanecer por um bom tempo, outros vão desaparecer da memória dos envolvidos. O que deve ser constante é o comprometimento do síndico em buscar uma solução através do diálogo, deixando claro que decidir quem está certo ou quem está errado não é seu papel. Entretanto, havendo qualquer tipo de violência grave, é indicado por lei a denúncia de quem está presenciando. “Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir. Se o caso for grave, e não for possível resolver no diálogo, a orientação é que a polícia seja acionada.” finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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