Facebook Twitter Instagram
    Condo.news Condo.news
    • Home
    • Assuntos
      • Institucional
      • Notícias do Mercado
      • Manutenção Predial
      • Finanças
      • Inovação e Tecnologia
      • Administração de Condomínio
      • Direito Condominial
      • Vida de síndico
      • Vida em condomínio
    • Condotechs
    • Colunistas
    • Orçamento de serviços para condomínio
    • Financiamento para condomínio
    • Condo.News Summit
    Condo.news Condo.news
    Cashme
    Home»Finanças»Reforma tributária divide condomínios em dois grupos e cobra imposto de quem fatura com antenas e fachadas
    Finanças

    Reforma tributária divide condomínios em dois grupos e cobra imposto de quem fatura com antenas e fachadas

    30 de julho de 20265 Minutos
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email

    A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — já alterada pela LC 227/2026 —, criou uma fronteira nova e pouco percebida no dia a dia dos condomínios: a partir da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), nem todo prédio será tratado da mesma forma pelo fisco. A lei separa os condomínios em dois grupos e reserva a cobrança para aqueles cuja arrecadação deixa de vir, essencialmente, das cotas aprovadas em assembleia.

    A regra geral continua confortável. Pelo art. 26 da LC 214/2025, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS nem da CBS. A lógica é simples: a cota condominial, ordinária ou extraordinária, é rateio de despesa comum, e não receita de uma atividade econômica. Não há fato gerador quando o morador paga a sua parte na conta de luz, na folha do porteiro ou no fundo de reserva.

    O problema aparece quando o prédio ganha dinheiro com terceiros.

    A linha dos 80%

    O § 2º do art. 26 desenha a divisória. Se o condomínio não optar pelo regime regular e as taxas cobradas dos condôminos representarem menos de 80% da receita total, ele passa a recolher IBS e CBS sobre as operações que realizar com terceiros — e só sobre elas, aproveitando créditos na proporção dessa receita tributada.

    Traduzindo: enquanto as cotas dos moradores forem 80% ou mais de tudo o que entra no caixa, o condomínio segue integralmente fora do imposto, mesmo que tenha uma antena no topo ou um outdoor na empena. É o excesso de receita “de fora” que muda o enquadramento. Quando essa receita cresce a ponto de empurrar as cotas para 79% do total, o prédio cruza a linha e passa a ser tratado como fornecedor.

    As fontes típicas dessa receita são conhecidas de qualquer síndico:

    • Aluguel da laje ou do topo do prédio para antenas de operadoras de telefonia, hoje classificado como locação/cessão de bem imóvel;
    • Cessão de espaço para publicidade — fachada, empenas, painéis em elevadores e áreas comuns;
    • Locação do salão de festas ou de áreas comuns a não condôminos;
    • Estacionamento explorado para terceiros.

    Todas são operações onerosas com terceiros e, portanto, potenciais fatos geradores.

    Quanto se paga

    Para o caso mais comum, o da antena, a boa notícia é que a cessão do imóvel entra no regime específico de bens imóveis, com redução de 70% na base de cálculo. Considerando a alíquota de referência estimada em torno de 28% para o IBS somado à CBS, a carga efetiva sobre a receita de locação fica em aproximadamente 8,4%. A conta muda de figura, porém, se o condomínio decidir optar pelo regime regular: aí o IBS e a CBS passam a incidir sobre tudo o que o condomínio cobra, inclusive as cotas ordinárias dos próprios moradores; motivo pelo qual essa opção raramente compensa em prédios residenciais.

    O recado para a gestão

    Para quem administra condomínios, a mudança é menos sobre alíquota e mais sobre controle. A reforma não criou um imposto sobre o condomínio; ela criou uma linha divisória. Enquanto a arrecadação vier essencialmente do rateio orçamentário aprovado em assembleia, o prédio segue fora do IBS e da CBS. O tributo só aparece quando a receita de terceiros — a antena da operadora no topo, a publicidade na fachada, o salão alugado para quem não mora ali — cresce a ponto de as cotas caírem abaixo de 80% do total. Nesse instante o condomínio deixa de ser um mero rateador de despesas e passa a ser tratado como fornecedor.

    Ou seja, o acompanhamento passa a ser mensal. Um único contrato de antena mal dimensionado ou um reajuste de publicidade, pode empurrar o condomínio para dentro do regime e trazer obrigação de nota fiscal, crédito proporcional e split payment (pagamento dividido). É um controle que não existia na prestação de contas tradicional e que precisa entrar no radar do síndico e da administradora desde já.

    Vale lembrar que a transição é gradual: a CBS começa a ser exigida em 2027, e o IBS avança em etapas até a implantação plena em 2033, com 2026 servindo de fase de adaptação e testes de obrigações acessórias. Há tempo para ajustar contratos e sistemas, mas o momento de mapear quais prédios têm receita de terceiros relevante é agora.

    Meu condomínio recebe aluguel de antena. Ele vai pagar imposto?

    Só se essa e outras receitas de terceiros fizerem a arrecadação das cotas cair abaixo de 80% da receita total; abaixo disso, o condomínio recolhe IBS e CBS apenas sobre as operações com terceiros. Enquanto as cotas dos condôminos representarem 80% ou mais do total, o prédio continua fora da tributação, mesmo tendo a antena.

    E se o condomínio optar pelo regime regular?

    Nesse caso, o IBS e a CBS passam a incidir sobre tudo o que o condomínio cobra — inclusive as cotas ordinárias dos próprios moradores. Por isso a opção costuma ser desvantajosa para a maioria dos prédios residenciais e só faz sentido em situações muito específicas de aproveitamento de crédito.

    Qual é a carga sobre o aluguel de antena?

    A cessão do topo do prédio é tratada como locação de bem imóvel, que tem redução de 70% na base de cálculo; com a alíquota de referência estimada em torno de 28%, a carga efetiva fica em cerca de 8,4% sobre a receita. Ainda assim, o condomínio só recolhe se estiver enquadrado pela regra dos 80% ou tiver optado pelo regime regular.


    *Por Victor Tulli, diretor de Tecnologia e Novos Negócios da Administradora Nacional


    Colunista Convidado

    Convidamos especialistas do mercado para trazer uma abordagem mais profunda sobre tendências e os temas mais quentes do setor
    View all posts
    Administradora Nacional CBS colunistas condomínio Emenda Constitucional 132/2023 gestão condominial gestão de condomínios IBS LC 227/2026 Lei Complementar 214/2025 Reforma tributária Reforma Tributária em condomínios síndico síndico morador síndico profissional topo do prédio Victor Tulli
    Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email
    Artigo AnteriorGrupo Superlógica anuncia Rodrigo Moraes como Head of Value Creation

    Posts Relacionados

    Grupo Superlógica anuncia Rodrigo Moraes como Head of Value Creation

    29 de julho de 2026

    Emergência hídrica liga alerta sobre gestão condominial da água no Paraná

    29 de julho de 2026

    Síndica é agredida após reeleição em condomínio no Rio de Janeiro

    28 de julho de 2026

    Comentários estão fechados.

    Cadastre-se e receba as novidades da Condo.news

    Fique por dentro das notícias e informações sobre condomínios.

    Últimos posts

    Reforma tributária divide condomínios em dois grupos e cobra imposto de quem fatura com antenas e fachadas

    30 de julho de 2026

    Grupo Superlógica anuncia Rodrigo Moraes como Head of Value Creation

    29 de julho de 2026

    Emergência hídrica liga alerta sobre gestão condominial da água no Paraná

    29 de julho de 2026
    Cashme

    O melhor portal de conteúdo para síndicos e gestores de condomínio.

    Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn RSS
    Últimos posts

    Reforma tributária divide condomínios em dois grupos e cobra imposto de quem fatura com antenas e fachadas

    30 de julho de 2026

    Grupo Superlógica anuncia Rodrigo Moraes como Head of Value Creation

    29 de julho de 2026

    Emergência hídrica liga alerta sobre gestão condominial da água no Paraná

    29 de julho de 2026
    Categorias
    • Administração de Condomínio
    • Condo.News Summit
    • Condotechs
    • Direito Condominial
    • Finanças
    • Inovação e Tecnologia
    • Institucional
    • Manutenção Predial
    • Notícias do Mercado
    • Vida de síndico
    • Vida em condomínio
    © 2026 Condo.news. Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para buscar. Clique em Esc para cancelar.