Facebook Twitter Instagram
    Condo.news Condo.news
    • Home
    • Assuntos
      • Institucional
      • Notícias do Mercado
      • Manutenção Predial
      • Finanças
      • Inovação e Tecnologia
      • Administração de Condomínio
      • Direito Condominial
      • Vida de síndico
      • Vida em condomínio
    • Condotechs
    • Colunistas
    • Orçamento de serviços para condomínio
    • Financiamento para condomínio
    • Condo.News Summit
    Condo.news Condo.news
    VHS Construtora
    Home»Administração de Condomínio»O morador pode empreender dentro do condomínio?
    Administração de Condomínio

    O morador pode empreender dentro do condomínio?

    14 de maio de 20233 Minutos
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email

    Esta é uma pergunta que muitos moradores de condomínios residenciais têm feito ultimamente, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, que tem levado muitas pessoas a buscar alternativas para trabalhar em casa. A resposta, no entanto, não é simples e depende de uma série de fatores.

    De acordo com a legislação brasileira, o exercício de atividade comercial em condomínio residencial é permitido desde que não haja desvio da finalidade de moradia. Isso significa que atividades comerciais que tenham fluxo de funcionários, de clientes ou que infrinjam as regras do condomínio não são permitidas dentro do condomínio, como, por exemplo, uma loja ou um escritório comercial.

    O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior comenta que isso se justifica pelo fato de que o condomínio é um espaço destinado à moradia, e não à atividade comercial. Um fluxo intenso de estranhos ou de correspondência, excesso de barulho, mau cheiro e tudo aquilo que possa colocar em risco a coletividade é proibido.

    No entanto, atividades que não contenham fluxo de pessoas, como home office, contadores, artesãos e qualquer outra atividade que não se enquadre nas características mencionadas anteriormente, podem ser exercidas dentro do condomínio.

    Mas e quanto ao pagamento adicional? O condômino que empreende dentro do condomínio precisa pagar a mais?

    “Não há nenhuma exigência legal que obrigue o condômino que exerce atividade comercial em um condomínio residencial a efetuar um pagamento adicional por realizar seu trabalho. Tal cobrança pode ser considerada prática abusiva.” Destaca o dr. Issei Yuki.

    No entanto, é importante lembrar que o condômino que empreende dentro do condomínio deve arcar com as despesas decorrentes da atividade, tais como o consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, entre outros.

    E quanto às feiras, como ficam nesse caso?

    A realização de feiras em condomínios residenciais, embora seja uma atividade comercial, pode ser permitida mediante aprovação do quórum de maioria simples ou de 100% dos condôminos, dependendo da frequência.

    É importante que a empresa contratada possua autorização municipal para operar e que os profissionais ou empresas que atuam nos espaços comuns estejam regularizados perante o órgão responsável e cumpram as leis trabalhistas.

    “Além disso, é necessário que a atividade não cause prejuízo à segurança, à saúde e ao sossego dos moradores do condomínio. Por isso, é recomendável que as feiras sejam realizadas em horários pré-determinados e que sejam tomadas medidas para minimizar os impactos, como a utilização de equipamentos de som adequados e a contratação de seguranças.”, finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
    View all posts
    atividade comercial em condomínio barulho comércio em condomínio condomínio covid-19 direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior excesso de barulho feiras em condomínios residenciais gestão condominial gestão de condomínios lei do silêncio leis trabalhistas O condômino pode empreender dentro do condomínio? O morador pode empreender dentro do condomínio? Pandemia
    Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email
    Artigo AnteriorTok&Stok promove aula de organização para quartos com Isabella Schwarz
    Próximo Artigo Entulho se transforma em agregado reciclável em obra de Goiânia

    Posts Relacionados

    Superlógica patrocina episódios no podcast “O Síndico”

    18 de maio de 2025

    Como serviços pay per use valorizam condomínios

    17 de maio de 2025

    Condo 360 Summit abordará desafios e avanços no ecossistema condominial

    16 de maio de 2025

    Comentários estão fechados.

    Cadastre-se e receba as novidades da Condo.news

    Fique por dentro das notícias e informações sobre condomínios.

    Últimos posts

    Superlógica patrocina episódios no podcast “O Síndico”

    18 de maio de 2025

    Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis

    17 de maio de 2025

    Como serviços pay per use valorizam condomínios

    17 de maio de 2025
    Engelink

    O melhor portal de conteúdo para síndicos e gestores de condomínio.

    Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn RSS
    Últimos posts

    Superlógica patrocina episódios no podcast “O Síndico”

    18 de maio de 2025

    Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis

    17 de maio de 2025

    Como serviços pay per use valorizam condomínios

    17 de maio de 2025
    Categorias
    • Administração de Condomínio
    • Condo.News Summit
    • Condotechs
    • Direito Condominial
    • Finanças
    • Inovação e Tecnologia
    • Institucional
    • Manutenção Predial
    • Notícias do Mercado
    • Vida de síndico
    • Vida em condomínio
    © 2025 Condo.news. Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para buscar. Clique em Esc para cancelar.