A inteligência artificial (IA) já faz parte da rotina e vem ganhando espaço também nos condomínios. Sistemas de reconhecimento facial, monitoramento inteligente, portarias automatizadas e ferramentas de gestão financeira são exemplos de soluções que prometem mais segurança, agilidade e eficiência administrativa. Mas esse avanço traz uma discussão necessária: o uso da IA na gestão condominial precisa de aprovação em assembleia? E quais são os limites legais dessa tecnologia?
É inegável que a IA oferece benefícios relevantes. A automação reduz falhas operacionais, otimiza processos e pode diminuir custos. Na segurança, tecnologias capazes de identificar movimentações suspeitas ou controlar acessos reforçam a proteção em um contexto urbano marcado pela preocupação constante com violência e invasões.
Porém, os ganhos operacionais não podem se sobrepor a direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade. Ferramentas como reconhecimento facial envolvem coleta de dados biométricos, classificados pela legislação brasileira como dados pessoais sensíveis. Isso exige maior rigor no tratamento dessas informações, diante de riscos como vazamentos, uso indevido e monitoramento excessivo.
Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece princípios claros para o uso dessas informações: finalidade específica, necessidade, transparência e segurança. Dependendo da finalidade e da base legal adotada, o tratamento desses dados pode exigir consentimento ou outro fundamento jurídico válido.
Por isso, a implementação de tecnologias que impactam diretamente a rotina e os direitos dos moradores não deve ser uma decisão unilateral do síndico. Sistemas invasivos ou que envolvam coleta de dados sensíveis devem ser submetidos à assembleia, garantindo transparência, participação coletiva e maior segurança jurídica para o condomínio.
Por outro lado, nem toda aplicação de IA exige aprovação formal. Ferramentas voltadas à gestão interna, como softwares de previsão orçamentária, controle de inadimplência ou organização documental, em regra não interferem diretamente na privacidade dos moradores e podem ser adotadas dentro da autonomia administrativa do síndico.
O ponto central está no impacto da tecnologia sobre os direitos individuais.
Além da LGPD, o Código Civil Brasileiro também impõe limites à administração condominial, exigindo que a convivência e o uso das áreas comuns respeitem os direitos dos condôminos. Isso significa que nenhuma tecnologia pode gerar constrangimento, discriminação ou exposição indevida.
Outro aspecto indispensável é a governança de dados. O condomínio precisa definir com clareza quem terá acesso às informações coletadas, por quanto tempo elas serão armazenadas e quais medidas de segurança serão adotadas para protegê-las. Sem essas regras, uma ferramenta criada para facilitar a gestão pode se transformar em um problema jurídico.
A inteligência artificial nos condomínios não deve ser tratada como ameaça, nem como solução absoluta. É uma ferramenta poderosa que exige planejamento, responsabilidade e respeito à legislação.
Mais importante do que decidir se a IA será utilizada é definir como, para quê e até onde ela poderá atuar. O verdadeiro desafio da gestão condominial moderna está em equilibrar inovação, segurança e proteção de direitos.
Por Ronaldo Gotlib, advogado especialista em Direito Imobiliário, bancário e consumidor. É sócio-fundador e administrador da Gotlib Advogados, escritório criado em 1999 e que, ao longo de sua trajetória, já atendeu mais de 10 mil clientes.
