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    Home»Notícias do Mercado»Qual o papel dos síndicos e moradores na proteção das vítimas violência doméstica
    Andreia Cunha para Unsplash
    Notícias do Mercado

    Qual o papel dos síndicos e moradores na proteção das vítimas violência doméstica

    26 de agosto de 20253 Minutos
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    A violência doméstica não se limita ao ambiente privado. Elevadores, halls e garagens de condomínios têm se tornado palco de agressões brutais, muitas vezes registradas por câmeras de segurança e expostas em redes sociais e telejornais. Casos recentes chocaram o país: mulheres espancadas por companheiros dentro de elevadores, sem chance de fuga ou socorro imediato.

    Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses — o maior índice já registrado. Em 91,8% dos casos, a agressão ocorreu na presença de terceiros. “Isso reforça a importância da atuação de quem vive e trabalha nos condomínios”, afirma Marcela Nery, diretora da área das Administradoras de Condomínio da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais).

    Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.643/2020 obrigava síndicos e administradores de condomínios residenciais a comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, qualquer ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar de que tivessem conhecimento. A norma, no entanto, teve vigência limitada ao período do estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19.

    Para tornar essa obrigação permanente, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 344/2023, que propõe a retirada do artigo que limitava a validade da norma. O projeto está em análise pelas comissões de Justiça e Segurança Pública.

    Mesmo sem uma lei estadual atualmente em vigor, síndicos têm responsabilidade legal e moral diante de situações de violência doméstica. Ignorar ou se omitir pode configurar crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, quando há possibilidade de ajudar sem risco pessoal. Comunicar às autoridades competentes é uma atitude que protege vidas, fortalece a segurança no condomínio e demonstra compromisso com o bem-estar coletivo.

    Segundo Marcela Nery, “o síndico não pode se omitir; mesmo que não presencie diretamente o ato, ele deve levar adiante qualquer informação consistente recebida de moradores ou funcionários, pois a denúncia é uma ferramenta de proteção e responsabilidade social”. Ela reforça que os condôminos também têm papel ativo: “devem comunicar ao síndico qualquer situação suspeita ou presenciada”.

    De acordo com ela, a atuação responsável dos síndicos e dos moradores é essencial para garantir ambientes seguros e acolhedores para todos. “Nossa entidade reforça o compromisso do setor condominial com a proteção da vida e o cumprimento da legislação”, destaca a diretora da CMI/Secovi-MG.

    Canais oficiais de denúncia:
    * 180 – Central de Atendimento à Mulher (gratuito e confidencial, 24 horas por dia)
    * 181 – Denúncia anônima
    * 190 – Polícia Militar (para casos urgentes)


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