Todo mundo quer morar com conforto, segurança e praticidade. Mas basta uma vaga de garagem entulhada de tralhas ou um morador “espertinho” reservando a churrasqueira para fazer festa toda semana que a harmonia desce pelo ralo. O que muita gente ainda não entendeu é que viver em condomínio é, acima de tudo, aprender a compartilhar. E isso inclui respeitar regras, espaços e o direito do outro.
O advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki, comenta: “Entre os conflitos mais frequentes no ambiente condominial estão justamente os relacionados ao uso indevido da garagem e das áreas comuns. A boa notícia é que a lei e os regulamentos internos trazem diretrizes claras, a má notícia é que muita gente simplesmente ignora ou finge não saber”.
Garagem: espaço de estacionamento, não de armazenamento
Um dos maiores conflitos em condomínios diz respeito à utilização indevida das vagas de garagem. Muita gente enxerga o local como uma extensão do próprio apartamento e passa a usá-lo para guardar bicicletas, caixas, ferramentas, móveis velhos, geladeiras e até botijões de gás.
O que diz a lei?
O artigo 1.336 do Código Civil determina que o condômino deve usar sua unidade e as áreas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais. Isso se estende às garagens. Além disso, a convenção do condomínio ou o regimento interno, geralmente, proíbem expressamente esse tipo de uso. E mais: dependendo do que for guardado, pode haver risco à segurança (como materiais inflamáveis ou objetos pesados que podem cair sobre veículos).
Multa? Sim. A depender do regimento, o síndico pode aplicar advertência e, em caso de reincidência, multa. Em situações graves, o condomínio pode até buscar medidas judiciais.
Áreas comuns: lazer coletivo, não particular
Salão de festas, piscina, churrasqueira, brinquedoteca, academia. Todos esses espaços são parte do condomínio e, portanto, devem ser compartilhados de forma ordenada e com respeito às regras estabelecidas.
O que muita gente faz de errado?
- Faz uso exclusivo de um espaço coletivo sem reserva prévia ou autorização;
- Promove eventos frequentes e barulhentos que incomodam os vizinhos;
- Leva número excessivo de convidados sem comunicação à administração;
- Desrespeita os horários de funcionamento.
Consequências?
“Além de gerar atrito com vizinhos, o uso indevido pode acarretar advertências e multas. Em casos extremos, como danos à estrutura, agressões ou desrespeito contínuo, pode configurar conduta antissocial, com repercussões judiciais mais sérias”, alerta Issei Yuki.
O que o morador pode e deve fazer?
- Conhecer o regimento interno e a convenção do condomínio.
Esses documentos funcionam como a “Constituição” do prédio. Estão lá as regras sobre uso de áreas comuns, vagas de garagem, penalidades e horários permitidos. - Fazer reservas com antecedência e comunicar seus convidados.
A responsabilidade pelos visitantes é sempre do morador. - Zelar pelas áreas comuns como se fossem da sua casa.
Porque, de fato, são. Todos pagam por elas, inclusive pela manutenção e pelos danos causados. - Acionar o síndico ou a administradora em caso de irregularidades.
Evite confronto direto com vizinhos. O ideal é que a administração intermedie a situação.
E o síndico, o que pode fazer?
O síndico é o representante legal do condomínio e, segundo o Código Civil (art. 1.348), tem o dever de zelar pela convenção, aplicar advertências e multas, e defender o interesse coletivo.
Mas atenção: ele não pode agir de forma autoritária ou sem respaldo jurídico. Toda penalidade deve estar prevista em regulamento e, preferencialmente, ser aplicada após notificação.