Facebook Twitter Instagram
    Condo.news Condo.news
    • Home
    • Assuntos
      • Institucional
      • Notícias do Mercado
      • Manutenção Predial
      • Finanças
      • Inovação e Tecnologia
      • Administração de Condomínio
      • Direito Condominial
      • Vida de síndico
      • Vida em condomínio
    • Condotechs
    • Colunistas
    • Orçamento de serviços para condomínio
    • Financiamento para condomínio
    • Condo.News Summit
    Condo.news Condo.news
    Planum
    Home»Notícias do Mercado»Imposto de Renda: saiba o que declarar para síndicos e condôminos
    Notícias do Mercado

    Imposto de Renda: saiba o que declarar para síndicos e condôminos

    23 de março de 20243 Minutos
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email

    Mal a gente pisca e já começa novamente a temporada de declaração do imposto de renda. Os condomínios não têm a obrigação de declarar imposto de renda, no entanto, síndicos e condôminos devem estar atentos ao que é preciso lançar em suas declarações pessoais, seguindo o calendário de 2024, cujo prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

    Vale ressaltar que o condomínio deve somente realizar anualmente a declaração do DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), cujo prazo se encerrou no último dia útil de fevereiro (Instrução Normativa RFB No. 1990). Caso a entrega seja feita fora do prazo, o condomínio incorrerá em multa. A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

    A declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração) DIRF 2024, disponível para download no site da RFB (Receita Federal do Brasil) na internet. No caso de condomínios, devem ser informados pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviços, síndico profissionais (no caso de autônomos), terceirizados e administradora.

    Síndico morador com isenção de quota condominial: deve ser declarado o valor considerando-o como “outras receitas”, pois a isenção é tida como pagamento indireto, devendo servir a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), além do reajuste anual do referido. Cabe à administradora do condomínio enviar ao síndico o informe de rendimento relativo ao valor da isenção.

    Síndico morador remunerado: segue a mesma orientação dada acima. A administradora deve enviar o informe de rendimento do valor remunerado

    Condôminos – locação de áreas comuns ou alienação (venda) de ativos do condomínio: a Receita Federal entende que, como o condomínio não possui personalidade jurídica, os rendimentos obtidos por eventuais locações, multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial ou venda de ativos detidos pelo condomínio devem ser considerados como rendimentos próprios dos condôminos.

    Segundo a Lei nº 12.973/2014, quando os rendimentos recebidos forem utilizados para cobrir as despesas ordinárias e extraordinárias, ainda que os condôminos não tenham recebido os valores em espécie, e esses valores superarem os R$ 24.000,00, os condôminos deverão declarar no seu IR a quota parte correspondente à sua unidade, de acordo com a Convenção. Caberá à administradora enviar aos condôminos (coproprietários) o Informe de Rendimento.


    *Por Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, professora do curso “Administração de Condomínios e Síndico Profissional” da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e dos cursos 100% online de OCONDOMINIO. Contabilista e Administradora formada pela FAAP, possui MBA pela USP em Gerenciamento de Facilidades (Gestão Predial com foco na operação). Atua na área de consultoria para condomínios desde 1994. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, participou do quadro “Chame o Síndico”, do Fantástico, na Rede Globo. É palestrante e autora de diversos textos publicados pela mídia especializada na área.


    Colunista Convidado

    Convidamos especialistas do mercado para trazer uma abordagem mais profunda sobre tendências e os temas mais quentes do setor
    View all posts
    colunistas DIRF Imposto de Renda Imposto de Renda para condôminos Imposto de Renda para síndicos síndico síndico morador síndico orgânico síndico profissional
    Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email
    Artigo AnteriorEstudo aponta que Brasil há mais desperdício que reuso de água
    Próximo Artigo O fundo de reserva do condomínio não foi feito para amontoar dinheiro

    Posts Relacionados

    Como IA otimiza sistemas de CFTV e torna condomínios mais seguros

    31 de maio de 2025

    Como grupos de WhatsApp polarizam assembleias de condomínio

    30 de maio de 2025

    TJSC isenta incorporadora de pagar IPTU após a quitação do imóvel

    29 de maio de 2025

    Comentários estão fechados.

    Cadastre-se e receba as novidades da Condo.news

    Fique por dentro das notícias e informações sobre condomínios.

    Últimos posts

    Como IA otimiza sistemas de CFTV e torna condomínios mais seguros

    31 de maio de 2025

    Como grupos de WhatsApp polarizam assembleias de condomínio

    30 de maio de 2025

    TJSC isenta incorporadora de pagar IPTU após a quitação do imóvel

    29 de maio de 2025
    Cashme

    O melhor portal de conteúdo para síndicos e gestores de condomínio.

    Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn RSS
    Últimos posts

    Como IA otimiza sistemas de CFTV e torna condomínios mais seguros

    31 de maio de 2025

    Como grupos de WhatsApp polarizam assembleias de condomínio

    30 de maio de 2025

    TJSC isenta incorporadora de pagar IPTU após a quitação do imóvel

    29 de maio de 2025
    Categorias
    • Administração de Condomínio
    • Condo.News Summit
    • Condotechs
    • Direito Condominial
    • Finanças
    • Inovação e Tecnologia
    • Institucional
    • Manutenção Predial
    • Notícias do Mercado
    • Vida de síndico
    • Vida em condomínio
    © 2025 Condo.news. Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para buscar. Clique em Esc para cancelar.