Quem está planejando adquirir um imóvel já deve ter percebido uma oscilação no preço do metro quadrado. Um dos fatores que contribui para a margem é o Custo Unitário Básico (CUB), um indicador orientativo utilizado na construção civil para estimar o custo de uma obra. Apesar de não representar o custo geral da construção de uma edificação, que depende também de outros fatores, o CUB interfere na precificação do imóvel, porque seu cálculo leva em consideração os valores da mão-de-obra, despesas administrativas, materiais e equipamentos de construção.
Esse indicativo é feito por metro quadrado (CUB/m²), baseado nos projetos-padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR 12721/2006. A norma define, também, os valores que devem e os que não devem ser considerados no cálculo.
O diretor da Serpa Construtora e Incorporadora, Gilbert Serpa, comenta que o CUB é parte essencial para o planejamento da construção. “Enquanto mercado de incorporação imobiliária, o CUB nos ajuda a estimar de forma mais precisa pelo menos parte do que será preciso investir no projeto e, consequentemente, gerir melhor os custos e recursos a serem disponibilizados para a realização da obra”, explica.
A atualização do cálculo CUB é feita pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) de cada estado, que utiliza os dados coletados em determinada amostra de mercado, no mês anterior à divulgação. Essa deve ocorrer até o quinto dia de cada mês, em cumprimento ao Artigo 54 da Lei Federal 4.591/64, que o instituiu. Ou seja, o CUB de setembro deve ser divulgado até o dia 5, por exemplo.
O que não é considerado no cálculo
De acordo com a NBR 12721:2006 da ABNT, não são levados em consideração no cálculo CUB itens que devem ser avaliados conforme as particularidades de cada projeto. Ficam de fora:
- Fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático;
- Elevador(es);
- Equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída);
- Obras e serviços complementares;
- Urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio;
- Outros serviços;
- Impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais;
- Remuneração do construtor;
- Remuneração do incorporador.
Para o diretor da Serpa, o CUB deve ser visto pelo consumidor como um índice de apoio ao cálculo do imóvel e quando há esse fator envolvido, há um indicativo de segurança na hora da compra. “É essencial que o consumidor conte com a orientação da construtora ou corretora para entender melhor o cálculo e até mesmo estar atento a ofertas com valores que não condizem com o que é praticado pelo mercado, pois essas opções podem não ser realmente condizentes com o descritivo e o cliente pode acabar lesado”, indica.