A Lei Complementar Municipal nº 126/2013, também conhecida como a Lei da Autovistoria Predial, completa dez anos neste mês de março. Em 25 de janeiro de 2012, o desabamento do Edifício Liberdade causou a queda de mais dois outros prédios, além de danos ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro, no centro da cidade. Na ocasião, 22 pessoas morreram. Em vigor pouco mais de um ano após a tragédia, a Lei tornou obrigatória a autovistoria periódica de prédios residenciais e comerciais na cidade do Rio de Janeiro.
“Foi criada depois de diversas tragédias na nossa cidade, muitas causadas pela falta de manutenção dos edifícios. E mesmo depois da lei em vigor, acidentes ainda acontecem, pois muitos condomínios ainda não realizaram a autovistoria em suas instalações. As inspeções encontram, com muita frequência, rachaduras, vazamentos ou infiltrações”, explica David Gurevitz, diretor do Grupo Delphi, engenheiro e professor, com experiência em manutenção e inspeções prediais. A empresa realizou mais de quatro mil vistorias prediais desde a aprovação da Lei da Autovistoria, em 2013, e cerca de 75% das edificações estavam inadequadas, com problemas sérios estruturais e de fachadas, elétricos e nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e distribuição de gás.
Após sofrer alterações ao longo do tempo, atualmente a autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos, por engenheiros e/ou arquitetos credenciados no Crea/CAU, com o objetivo de avaliar a conservação, a estabilidade e a segurança das edificações, e também detectar a necessidade de obras de reparo. A inspeção é feita nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, e obras de contenção de encostas.