A instalação de energia solar em condomínios deixou de seguir uma conta tão simples quanto calcular o consumo, dimensionar os painéis e estimar em quantos anos a economia pagará o investimento. Em 2026, o retorno depende também de quanto da energia é consumida instantaneamente, quanto passa pela rede elétrica, da tarifa da distribuidora, da localização do empreendimento e das regras de compensação às quais o sistema está submetido. Com o avanço do Fio B e novas possibilidades envolvendo armazenamento, dois projetos com a mesma potência podem apresentar resultados financeiros bastante diferentes.
Para condomínios, duas estruturas são especialmente relevantes dentro das modalidades de geração distribuída. Na geração em empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, os painéis são instalados no próprio empreendimento, geralmente em telhados, coberturas ou estacionamentos. A produção pode atender as áreas comuns e os excedentes podem ser repartidos entre as unidades participantes conforme percentuais ou ordem de prioridade definidos pelos consumidores. Elevadores, bombas, portaria, iluminação, academia e outros equipamentos coletivos podem, assim, ter parte de seu consumo atendida pela própria geração.
Outra possibilidade é a geração compartilhada. Nesse formato, diferentes consumidores participam da energia produzida por uma central de micro ou minigeração, respeitando as formas de organização e as condições previstas pela regulamentação. A usina pode estar fora do condomínio, o que abre uma alternativa para edifícios com pouco espaço no telhado, sombreamento ou limitações estruturais. Em ambos os casos, quando existe excedente, a energia pode ser injetada na rede para compensar consumos posteriores dentro das regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
É nesse processo que o Fio B passou a ganhar importância. Ele corresponde à parcela da tarifa relacionada à utilização da infraestrutura de distribuição. A Lei nº 14.300 estabeleceu uma transição para determinados projetos de geração distribuída: a cobrança correspondente ao Fio B começou em 15% em 2023, passou para 30% em 2024 e 45% em 2025. Em 2026, chegou a 60%, seguindo para 75% em 2027 e 90% em 2028.
Isso não significa que o consumidor passe a pagar 60% da tarifa convencional sobre toda a energia solar produzida. A incidência ocorre sobre a componente Fio B aplicável à energia compensada. A eletricidade produzida e utilizada instantaneamente dentro do condomínio não depende dessa compensação da mesma maneira. Por isso, depois do Fio B, o autoconsumo ganhou ainda mais importância para o retorno financeiro.
Um sistema hipotético de 30 kWp ajuda a visualizar esse impacto. Considere investimento de R$ 105 mil, produção anual de 45 mil kWh, tarifa evitável de R$ 1,00/kWh e componente Fio B de R$ 0,25/kWh. Antes da incidência, se toda a produção proporcionasse benefício equivalente à tarifa considerada, seriam R$ 45 mil anuais, com payback simples de aproximadamente 2,3 anos.
Em 2026, 60% de um Fio B de R$ 0,25 equivaleria a R$ 0,15 por kWh compensado. Em um cenário extremo no qual toda a produção fosse injetada na rede para posterior compensação, o benefício anual cairia para aproximadamente R$ 38.250 e o payback passaria para cerca de 2,75 anos. Se metade da energia fosse consumida instantaneamente, entretanto, o impacto seria menor. É por isso que conhecer a curva de consumo do prédio tornou-se fundamental.
A localização acrescenta outra variável. O recurso solar muda entre as regiões brasileiras e as tarifas também variam entre distribuidoras. Um sistema instalado no Nordeste tende a apresentar produtividade diferente de outro no Sul, enquanto uma tarifa maior pode compensar parcialmente uma irradiação menor. Por isso, não existe um único prazo de retorno válido para todo o país.
Antes da instalação, há ainda uma etapa decisiva: a assembleia. Como o projeto utiliza áreas comuns, envolve investimento coletivo e pode alterar partes da edificação, o quórum deve ser definido conforme a natureza da intervenção e a convenção do condomínio. O Código Civil estabelece maioria dos condôminos para obras úteis e dois terços para obras voluptuárias, além de prever quóruns específicos para determinadas intervenções e para alteração da convenção. Por isso, não é seguro afirmar que todo projeto fotovoltaico exige automaticamente o mesmo quórum.
A convocação deve mencionar expressamente a instalação de energia solar e apresentar as condições do projeto. Já a ata precisa registrar a aprovação, o quórum alcançado, a potência prevista, a área utilizada, o orçamento ou limite autorizado, a forma de pagamento, eventual rateio extraordinário, critérios para distribuição dos créditos e autorização para que o síndico represente o condomínio perante fornecedores, responsáveis técnicos e distribuidora. Quanto mais clara a deliberação, menor o risco de conflitos posteriores.
Depois da aprovação começa o processo normalmente chamado de homologação. Ele ocorre perante a distribuidora local, seguindo as regras definidas pela ANEEL. O primeiro passo é desenvolver o projeto elétrico com profissional habilitado, reunir informações dos módulos e inversores, diagrama unifilar, dados da unidade consumidora e documentos de responsabilidade técnica.
A solicitação de conexão é encaminhada à distribuidora, que analisa as condições da rede e eventuais adequações necessárias. Com as condições aprovadas, o sistema é instalado de acordo com o projeto. Depois vêm as etapas de vistoria, adequação da medição e conexão. Somente após a conclusão desse processo a central pode operar regularmente integrada à rede e participar do sistema de compensação conforme seu enquadramento.
A homologação não deve ser deixada para depois da compra dos equipamentos. Descobrir uma limitação de conexão quando módulos e inversores já foram adquiridos pode provocar alterações de projeto, custos adicionais e meses de atraso – tempo em que o capital está investido, mas a economia ainda não começou.
Outra variável que ganha espaço são as baterias. A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu uma base legal mais clara para o armazenamento de energia elétrica no país. Para os condomínios, a principal vantagem é a possibilidade de guardar parte da produção diurna para utilizá-la em outro horário, aumentando o autoconsumo e diminuindo a dependência da compensação pela rede.
Com projeto adequado, o armazenamento também pode oferecer energia para cargas selecionadas durante interrupções, como portaria, controle de acesso, comunicação e iluminação essencial. Isso não significa, porém, que instalar uma bateria fará automaticamente todo o prédio funcionar durante um apagão. Capacidade, potência, autonomia, inversores e circuitos prioritários precisam ser dimensionados especificamente para essa finalidade.
A bateria também não deve ser vista como garantia de redução do payback. Seu custo precisa ser comparado à economia adicional que proporciona e, quando houver interesse em backup, ao valor que o condomínio atribui à continuidade dos serviços. Em alguns edifícios, aumentar o autoconsumo apenas reorganizando determinadas cargas pode ser financeiramente mais interessante antes de adicionar armazenamento.
Nesse cenário, cinco erros costumam comprometer o retorno. O primeiro é superdimensionar a usina, instalando a maior potência possível apenas porque existe espaço no telhado. O segundo é calcular a economia com a tarifa cheia, ignorando Fio B, custo de disponibilidade e demais parcelas. O terceiro é desconsiderar a curva horária de consumo, olhando apenas para o total mensal de kWh. O quarto é comprar os equipamentos antes de verificar as condições de conexão e exigências da distribuidora. E o quinto é levar à assembleia apenas uma promessa de economia, sem esclarecer investimento, manutenção, garantias, rateio, utilização dos créditos e responsabilidades futuras.
*Por Amanda Durante é CEO e fundadora da iGreen, empresa especializada em soluções energéticas
