É comum que, por falta de suporte jurídico ou ausência de procedimentos claros na convenção do condomínio, muito síndicos tenham dúvidas sobre como a aplicação de multas contra condôminos ou possuidores que cometem atos antissociais, o que pode gerar a invalidade dessas cobranças.
Para evitar problemas, é fundamental que os condomínios atualizem suas convenções, detalhando explicitamente como e quando as multas devem ser aplicadas, especialmente considerando que, em muitos casos, apenas a assembleia pode aprovar tais penalidades, o que demanda um quórum específico.
Outra medida que deve ser tomada é a inclusão de cláusulas que incentivem o respeito ao direito de vizinhança e desestimulem a inadimplência pode ser um excelente investimento para promover a harmonia e reduzir dúvidas entre os condôminos.
Quando a multa é corretamente aplicada, respeitando os direitos ao contraditório e à ampla defesa, o condomínio pode exigir seu pagamento juntamente com a taxa condominial. No entanto, a prática de condicionar o recebimento da quota ordinária ao pagamento da multa, ou se recusar a receber a quota separadamente, pode levar o condomínio a enfrentar processos judiciais, forçando-o a defender-se em ações de consignação em pagamento. Tal atitude pode, ainda, resultar na responsabilização do síndico, caso fique comprovado que agiu de má-fé.