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    Home»Administração de Condomínio»Quais as regras de uso da academia do condomínio?
    Administração de Condomínio

    Quais as regras de uso da academia do condomínio?

    22 de abril de 20254 Minutos
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    A infraestrutura de lazer e a segurança proporcionada por condomínios têm levado muitas pessoas a optarem por esse tipo de moradia. Segundo pesquisa da Brain Inteligência Estratégica, 55% dos brasileiros com renda superior a R$ 15 mil priorizam morar em apartamentos. Além disso, 43% dos entrevistados informaram o desejo de adquirir uma casa ou sobrado em condomínio fechado. 

    Muitos desses espaços oferecem áreas de convivência, como piscinas, quadras, churrasqueira, salões de festa, academias e espaços infantis. No entanto, o uso dessas instalações exige o cumprimento de normas de convivência, que garantem o bom funcionamento dos ambientes compartilhados.

    Ao utilizar qualquer espaço coletivo, é preciso seguir as diretrizes estabelecidas no regimento interno do condomínio. Por exemplo, é comum existirem regras em relação a vestimentas para áreas de lazer, como as piscinas, sendo permitidos o uso de sungas, biquínis estilosos, shorts e camisetas.

    Da mesma forma, as diretrizes de utilização da academia do condomínio também devem ser definidas no regulamento interno. A administração pode estabelecer horários de funcionamento, restrições para visitantes e exigências de higiene, como o uso de toalhas e a limpeza dos equipamentos após a sua utilização.

    Outras medidas comuns incluem a proibição do uso de equipamentos de forma inadequada, restrições à presença de crianças desacompanhadas e a obrigatoriedade de uso de roupas apropriadas para a prática de exercícios, como tênis e calça legging lisa. 

    Um ponto importante que costuma gerar dúvidas é sobre a presença de profissionais de educação física e o acompanhamento de treinos. Moradores que desejam levar seus próprios personal trainers devem verificar se o regimento permite a entrada desses profissionais. Alguns condomínios exigem um cadastro prévio ou mesmo um termo de responsabilidade assinado pelo morador. Também pode haver limitação quanto aos horários em que esses profissionais podem atuar.

    Além disso, o condomínio pode avaliar a contratação de um profissional de educação física para atuar no local, o que pode minimizar riscos de lesões e garantir orientação adequada aos moradores. Essa contratação, no entanto, deve ser discutida em assembleia e aprovada pelos condôminos, já que envolve custos e possíveis ajustes na rotina do espaço.

    O síndico pode ainda propor uma grade de atividades físicas regulares, como aulas de funcional, yoga ou pilates, com horários fixos e acessíveis aos interessados. Para isso, é necessário consultar os moradores, verificar a viabilidade financeira e operacional, e, dependendo do regimento, obter aprovação formal da assembleia.

    Quando há desrespeito às regras, o síndico pode advertir o morador e, em caso de reincidência, aplicar multas.

    Condomínio deve ter atenção às suas responsabilidades

    A segurança dos espaços de lazer do condomínio é uma responsabilidade compartilhada entre moradores e administração. A Lei nº 14.327, de abril de 2022, estabelece que os proprietários e administradores de locais com piscinas devem garantir que essas instalações atendam às normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). 

    A manutenção da piscina deve ser feita regularmente, a fim de evitar riscos aos moradores. Segundo o Jusbrasil, é importante que o síndico não economize em fatores relacionados à segurança, que podem levar a consequências de grande proporção no futuro.

    A legislação pode exigir a presença de salva-vidas, dependendo das regras municipais e estaduais. Por isso, síndicos e administradores devem estar atentos às normas vigentes. 

    A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) recomenda algumas práticas que, embora não sejam obrigatórias, podem ser seguidas para garantir a integridade nessas instalações. Entre elas estão a NBR 1123, que define padrões de segurança conforme a quantidade de moradores e o tamanho do espaço, e a NBR 11238, que aborda a manutenção e procedimentos de higiene. 

    Também são feitas recomendações às salas de musculação e ginástica, que devem ter pisos adequados, estar livres de rachaduras e objetos cortantes e contar com equipamentos em perfeito estado de conservação. Além disso, as áreas devem ser arejadas e organizadas para garantir a segurança dos usuários.


    *Por Omar Anauate, presidente da AABIC


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