A partir de maio de 2026, uma mudança que já vinha sendo discutida nos bastidores das áreas de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho começa a ganhar contornos mais concretos para as empresas brasileiras. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir que organizações realizem o gerenciamento dos chamados riscos psicossociais, incluindo fatores relacionados ao estresse ocupacional, assédio moral, excesso de cobrança, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e outras condições que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Embora o tema tenha sido amplamente debatido em setores industriais e corporativos, muitas administradoras de condomínios ainda não perceberam que também serão impactadas pela nova fiscalização, especialmente aquelas que contratam síndicos profissionais como empregados.
A mudança ocorre em um momento importante. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais atingiram níveis recordes nos últimos anos. Segundo levantamento do governo federal publicado em 30/01/2026, mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos em razão de problemas relacionados a transtornos mentais e comportamentais em um único ano, refletindo uma preocupação crescente das autoridades trabalhistas e previdenciárias.
Outro dado importante é que a maior parte dos benefícios foi concedido para mulheres, 63,46%. De acordo com o Ministério da previdência Social, em 2025, dos 546.254 benefícios concedidos, 346.613 foram para mulheres e 199.641 para homens.
Nesse cenário, a saúde emocional deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar para se tornar uma obrigação legal de gestão de riscos para empresas e, via de consequência, para os condomínios. E vale ressaltar que tanto os condomínios com empregados orgânicos, como os que contam com empresas prestadoras de serviços podem ser responsabilizados e precisam tomar cuidados imediatos para adequação às novas exigências da NR-1.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais são fatores presentes na organização do trabalho capazes de gerar sofrimento emocional, adoecimento mental ou prejuízos ao bem-estar dos trabalhadores.
Entre os exemplos mais comuns estão:
• Jornadas excessivas ou sem períodos adequados de descanso;
• Cobranças incompatíveis com a capacidade de execução;
• Falta de clareza sobre responsabilidades;
• Assédio moral, inclusive no caso de condomínios, como aqueles cometidos pelos moradores.
• Conflitos constantes no ambiente profissional;
• Ausência de suporte da liderança;
• Pressão psicológica contínua;
• Exposição frequente a situações de tensão ou hostilidade.
A partir da atualização da NR-1, esses fatores deverão ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O caso específico das administradoras de condomínios
Quando falamos do setor condominial, existe uma particularidade que merece atenção.
Muitos síndicos profissionais atuam como prestadores de serviço autônomos, situação em que a relação trabalhista não existe formalmente. Entretanto, há administradoras que mantêm síndicos profissionais contratados sob regime celetista, além de equipes próprias de atendimento, supervisão operacional, relacionamento com moradores e gestão de condomínios.
Nesses casos, a empresa passa a ter responsabilidade direta sobre as condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.
E é justamente aí que surgem alguns dos principais desafios.
O síndico profissional frequentemente atua em ambientes de alta pressão, lidando simultaneamente com conflitos entre moradores, demandas urgentes, problemas financeiros, reclamações, cobranças de conselhos e situações emergenciais que exigem tomada rápida de decisão.
Não raramente, esse profissional se torna o principal receptor das insatisfações existentes dentro de um condomínio.
Quando essa realidade se soma a metas excessivas, jornadas prolongadas, acúmulo de empreendimentos sob responsabilidade de um único gestor ou ausência de suporte adequado por parte da administradora, pode haver caracterização de fatores de risco psicossocial que deverão ser monitorados pela empresa.
A fiscalização vai olhar apenas documentos?
Não.
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a exigência será cumprida apenas com a elaboração de relatórios ou formulários.
A tendência é que a fiscalização observe não apenas a existência de documentos, mas também a efetividade das medidas adotadas.
Isso significa que treinamentos, pesquisas de clima, canais de escuta, protocolos de prevenção ao assédio, acompanhamento de afastamentos e indicadores relacionados à saúde mental podem se tornar elementos relevantes para demonstrar conformidade.
Além disso, denúncias trabalhistas, ações judiciais e afastamentos frequentes por transtornos emocionais poderão servir como sinais de alerta para órgãos fiscalizadores.
O que as administradoras podem fazer desde já?
A adaptação não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal.
Ela representa uma oportunidade para revisar práticas de gestão que, muitas vezes, já geram desgaste elevado nas equipes.
Algumas medidas recomendadas incluem:
• Mapear funções com maior exposição ao estresse ocupacional;
• Avaliar carga de trabalho e distribuição de responsabilidades;
• Implementar políticas claras de prevenção ao assédio moral, inclusive para os moradores que podem cometer assédio no dia-a-dia incluindo conversas sobre o tema nas assembleias, como uma espécie de treinamento e penalidade nos regimentos internos do condomínio para aqueles que praticarem esse tipo de conduta;
• Capacitar lideranças para gestão humanizada;
• Criar canais seguros para relato de problemas;
• Monitorar indicadores de afastamento e absenteísmo;
• Promover ações voltadas ao equilíbrio entre desempenho e saúde mental.
Quanto mais preventiva for a atuação da empresa, menor tende a ser sua exposição a passivos trabalhistas e previdenciários.
Uma mudança cultural que veio para ficar
A atualização da NR-1 sinaliza uma mudança importante na forma como o ambiente de trabalho será avaliado pelos órgãos fiscalizadores.
A saúde mental passa a ocupar espaço semelhante ao que já ocorre há décadas com riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Para administradoras de condomínios, especialmente aquelas que possuem síndicos profissionais e equipes próprias contratadas, o momento é de preparação.
Mais do que evitar multas ou passivos trabalhistas, o desafio será construir ambientes de trabalho sustentáveis em um setor que, historicamente, convive com altos níveis de pressão e exigência.
As empresas que compreenderem essa transformação de forma estratégica terão melhores condições de proteger seus profissionais, fortalecer sua reputação e reduzir riscos jurídicos nos próximos anos.
*Por Bruna Ribeiro é advogada trabalhista do escritório Ribeiro e Barros Advogados. Atua na prevenção de passivos trabalhistas, compliance corporativo e gestão estratégica de riscos nas relações de trabalho.
