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    Home»Direito Condominial»Muro de 14 metros em Minas Gerais viraliza e expõe limites do direito de construir no Brasil
    Foto de Divulgação: Instagram
    Direito Condominial

    Muro de 14 metros em Minas Gerais viraliza e expõe limites do direito de construir no Brasil

    23 de abril de 20263 Minutos
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    Um muro com quase 14 metros de altura, construído em Passos (MG) para bloquear a visão de um prédio vizinho, viralizou nas redes sociais e levantou uma discussão que vai além da curiosidade: até onde vai o direito de construir dentro do próprio terreno?

    A obra, segundo informações divulgadas pela imprensa, teria sido erguida com o objetivo de preservar a privacidade de uma residência que passou a ficar exposta após a construção de um edifício ao lado. O episódio dividiu opiniões entre quem defende o direito à intimidade e quem questiona os impactos causados ao imóvel vizinho.

    Para a advogada Helen Salomão, especialista em Direito Notarial, Imobiliário e Registral do RAASA Advogados, o caso ilustra uma dúvida comum, mas com resposta clara na legislação: o direito de propriedade não é absoluto.

    “O proprietário tem, sim, o direito de construir e usar seu imóvel, como prevê o Código Civil. Mas, esse direito encontra limites no chamado direito de vizinhança. Ou seja, ele não pode exercer esse direito de forma a prejudicar o outro”, explica.

    Segundo a especialista, o artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário pode exigir a cessação de interferências que afetem segurança, sossego e saúde, o que, na prática, inclui situações que impactam diretamente a qualidade de vida.

    Outro ponto que costuma gerar confusão é o chamado “direito à vista”. Apesar de amplamente discutido em casos como esse, ele não existe de forma expressa na legislação brasileira.

    “A lei não protege a vista em si, mas protege os efeitos que uma construção pode causar. Iluminação, ventilação, privacidade e até a sensação de confinamento são fatores que podem ser analisados juridicamente”, afirma Helen.

    É nesse contexto que entra o conceito de abuso de direito. Previsto no artigo 187 do Código Civil, ele caracteriza como ilícita a conduta de quem ultrapassa os limites da boa-fé, dos bons costumes ou da função social da propriedade.

    “Não basta estar dentro do seu terreno ou cumprir regras urbanísticas. Se a obra gera um impacto desproporcional ao vizinho, ela pode ser questionada na esfera civil. Cada caso precisa ser analisado individualmente”, destaca.

    Mesmo quando uma construção é considerada regular do ponto de vista municipal, isso não impede a discussão judicial sobre seus efeitos na vizinhança.

    Para a especialista, o caso que ganhou repercussão nas redes sociais serve como alerta para proprietários e construtores. “O direito de propriedade não é uma autorização irrestrita. Existe um equilíbrio necessário entre proteger a própria privacidade e respeitar a convivência com o outro. Essa linha é definida pela razoabilidade e pela boa-fé”, conclui.
     


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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    artigo 1.277 do Código Civil artigo 187 do Código Civil condomínio direito de vizinhança Helen Salomão invasão de privacidade Muro de 14 metros em Minas Gerais Raasa Advogados viral
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