Declarar ou não declarar: eis a questão! Para esclarecer as dúvidas recorrentes a como incluir a venda ou a compra de um imóvel no Imposto de Renda-, conversamos com Franklin Albano, gerente geral da be. smart Imóveis, que esclareceu os principais pontos que todos precisam saber para não cair na malha fina.
“Apresente todos os valores envolvidos, desde a comissão ao corretor até obras de melhorias ou reformas que tenham sido feitas no imóvel”, aconselha o executivo. Ele acrescenta, ainda, que é importante guardar todos os documentos, recibos, notas, registros em cartório envolvidos nas transações.
Para cada tipo de aquisição ou venda há peculiaridades específicas, que devem ser levadas em consideração e tratadas com muita atenção. É o que explica Albano.
Compra à vista
O passo a passo para esta declaração é simples. Basta buscar pela seção “Bens e Direitos”, dentro do sistema da Receita Federal, e seguir o caminho indicado, acrescentando todo o valor do imóvel. Na seção “Discriminação”, o declarante deverá incluir o maior número de informações possível sobre o bem e as transações nele envolvidas.
Compras financiadas
Para os imóveis financiados, a coisa muda um pouco. Albano explica que a declaração do Imposto é sobre as parcelas pagas somente ao longo de 2022, e não do valor total do financiamento.
Imóveis comprados na planta
Para imóveis comprados na planta, ou seja, que ainda estão em obras, também é necessário fazer a declaração. “Assim como as compras financiadas, na declaração de imóveis comprados na planta deve constar o valor investido ao longo do ano, e não o valor total do imóvel”, alerta o gerente da be. smart Imóveis.
Consórcios
Clientes de consórcios imobiliários devem declarar o Imposto, quer tenham sido contemplados ou não. “O declarante deve ficar atento, pois as formas de declaração são diferentes para cartas contempladas ou não”, indica o executivo.
Albano acrescenta, ainda, que imóveis adquiridos no exterior ou herdados também devem ser declarados.
Lucro imobiliário
O lucro imobiliário corresponde à diferença de valor que pode acontecer quando um proprietário vende um imóvel por um valor acima daquele que pagou ao comprar. Albano indica que esse ganho deve ser declarado no Imposto de Renda.
“O lucro imobiliário não é declarado junto ao Imposto de Renda. A declaração do lucro deve acontecer em até 30 dias após a realização da venda”, sinaliza Albano. O executivo explica que o cálculo é feito por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capitais, disponível no site da Receita Federal.
“A única ligação do lucro imobiliário junto ao Imposto de Renda será no ano seguinte, quando o imóvel negociado será retirado da lista de declarações”, finaliza o executivo.