A existência de uma boa convivência com a vizinhança é um ponto positivo para se levar em conta nos aspectos do imóvel para 85% das pessoas, segundo pesquisa realizada em 2020 pela Imovelweb, um dos maiores portais imobiliários do País. Do total de entrevistados, 87% simpatizam com seus vizinhos e apenas 13% não mantêm um bom convívio em seu prédio ou rua. No levantamento, 98% afirmam que ter uma boa convivência com a vizinhança é importante para o bem-estar de onde moram.
E o que fazer quando o mal estar já está instalado entre eles? Para resolver embates entre condôminos de forma imparcial, os síndicos podem lançar mão da mediação condominial. O método é utilizado na esfera privada e de modo confidencial, ágil e de baixo custo, se comparado com as demandas judiciais.
Normalmente, a mediação é realizada por um terceiro, neutro e imparcial, denominado conciliador, e tem o objetivo de facilitar o diálogo entre os moradores, na busca por um acordo satisfatório para as partes.
Além disso, existem diversas Câmaras privadas de mediação credenciadas pelos Tribunais de Justiça para se buscar soluções amigáveis. A mediação pode ser feita sem ação judicial. E o acordo feito na câmara tem validade jurídica. E, se for do interesse dos envolvidos, esse acordo pode ser levado ao juiz para homologação.
E quando não há acordo?
Quando um condômino venha a tornar impossível a convivência com os demais, por meio de práticas reiteradas tipicamente antissociais, é possível a utilização da norma legal prevista no art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil, que autoriza que este condômino seja constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, por quórum qualificado de ¾ dos condôminos restantes, em assembleia geral, até ulterior deliberação.
Discute-se, ainda, a possibilidade de aplicação de penas mais contundentes, como por exemplo, da exclusão ou expulsão do condômino antissocial, que será impedido de residir na unidade imobiliária e frequentar o condomínio, mas poderá alugá-lo a terceiros.
Espaços projetados para a boa convivência
Em Goiânia, a Opus Incorporadora está atenta a essas necessidades dos moradores e acaba de lançar a segunda torre do Opus Tellure – primeiro lançamento da Reserva Ybit, em Goiânia – que será recuada em relação à primeira para garantir mais privacidade aos futuros moradores e uma vista livre. “Todos os empreendimentos que integrarão a Reserva Ybiti terão mais espaços entre as torres, o que garante menos adensamento. Falando do Tellure, as duas torres estão em um terreno de 4 mil metros quadrados (m²), sendo 1 mil m² a mais do que em um terreno comum, visto que, em média, um residencial tem área de no máximo 1.500 m²”, destacou o diretor da Opus Incorporadora, Dener Justino.