A perturbação ao sossego é um problema que impacta muita gente, principalmente, nas grandes cidades. Vizinhos, animais de estimação, festas, obras, templos religiosos, são muitos os motivos relatados por quem reclama de barulho excessivo.
‘Como o incômodo a diferentes tipos de sons é algo de análise pessoal, com o objetivo de preservar o direito ao sossego e à tranquilidade das pessoas, existem leis regulamentadas e aplicadas pelos órgãos municipais, que especifica e estabelece os limites de ruído permitidos em diferentes ambientes. Na cidade de São Paulo, por exemplo, há uma variação de 40 a 65 decibéis, dependendo do tipo de zona e horário – no geral, quanto mais tarde, maior a restrição’, explica o especialista, Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura.
Entretanto, cabe ressaltar, que o caminho para a denúncia não é o mesmo para todos os casos, quando a perturbação é grave e requer intervenção imediata deve acionar a Polícia Militar. Já para barulhos constantes, como bares, templos religiosos, reformas e obras, sons de vizinhos, entre outras ocorrências, a fiscalização é de responsabilidade da prefeitura, que como dito, é o órgão que dita as normas sobre o assunto.
Tendo em vista que o ruído constante pode afetar a qualidade de vida e o bem-estar dos indivíduos, para que a denúncia tenha respaldo é imprescindível a realização de um laudo de acústica – que é um documento técnico que avalia os níveis de ruído em um ambiente. De acordo com Ramos, ‘o laudo acústico é uma ferramenta essencial para avaliar e garantir as condições adequadas de som em um imóvel, verificando se está de acordo com as normas e legislações vigentes. Ele deve ser emitido por um profissional especializado, estando de acordo com a NBR 10151:2019 da ABNT’.
Esta NBR estabelece procedimentos para medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas. Isso permite que os indivíduos afetados pelo barulho excessivo possam buscar amparo legal, tomando medidas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Para tentar solucionar o problema sem recorrer aos órgãos competentes, pode-se tentar conversar com o responsável pelo barulho de forma educada e respeitosa para discutir a questão, explicando como o ruído está afetando o sossego, mostrando as provas de excesso por meio do laudo e solicitando que ele reduza o volume ou limite os horários das atividades barulhentas.
Já no caso dos condomínios, se a conversa com o vizinho não surtir efeitos, ainda é possível fazer uma reclamação formal ao síndico ou a administração do condomínio, tendo em vista, que os condomínios possuem regras internas para lidar com ocorrências do tipo. Essas denúncias podem levar a advertências, multas ou outras medidas disciplinares, conforme previsto no regulamento interno.
‘Independente da instância da reclamação – seja com o próprio autor do barulho, com o síndico ou com a prefeitura municipal – o laudo acústico torna-se um elemento crucial na apresentação dos detalhes do problema, como horários, tipos de ruídos e frequência das perturbações’, ressalta o especialista.
Sendo a poluição sonora um problema cada vez mais recorrente, a realização de um laudo acústico se torna essencial para garantir o conforto e a segurança dos moradores de um imóvel, garantindo a convivência harmoniosa entre os moradores e evitando conflitos relacionados ao ruído.