Poucos temas geram tanto atrito em condomínios quanto o barulho. Uma música alta, uma
obra fora de hora ou uma festa que se estende pela madrugada são suficientes para
transformar o que deveria ser um ambiente de convivência em um foco de conflito. Nessas
situações, o papel do síndico é fundamental e deve ser exercido com equilíbrio,
transparência e respeito às normas legais e internas do condomínio.
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma Lei Nacional do Silêncio. O controle
de ruído é regulado por um conjunto de normas: a Lei de Contravenções Penais (art. 42),
que tipifica a perturbação do sossego, o Código Civil (arts. 1.277 e 1.336, IV), que garante o
direito ao sossego e impõe o dever de não prejudicar os vizinhos, e ABNT NBR
10151:2019, que define critérios técnicos para medição de ruídos em áreas habitadas. Leis
municipais e o próprio regimento interno do condomínio complementam as medidas.
Isso significa que o síndico precisa conhecer e aplicar essas regras de forma
contextualizada. Mais do que medir decibéis, é preciso avaliar o impacto do ruído na
coletividade e agir conforme as normas internas de cada condomínio.
Antes de recorrer à notificação formal, o diálogo costuma ser o caminho mais eficaz, pois,
em muitos casos, o morador responsável pelo barulho não percebe o incômodo que causa.
Uma abordagem cordial, com base em fatos e horários específicos, costuma resolver o
problema sem necessidade de medidas punitivas.
Entretanto, se o ruído persistir, a notificação formal deve ser clara e objetiva, descrevendo o
ocorrido, a regra violada e as possíveis consequências. O documento precisa ser assinado pelo síndico ou pela administradora e entregue de forma registrada, garantindo o direito de
defesa e a transparência do processo.
Todo o histórico de reclamações, comunicações e penalidades aplicadas deve ser
devidamente documentado. Esse registro protege tanto o síndico quanto o condomínio,
evitando questionamentos futuros e demonstrando que a gestão agiu com base em critérios
técnicos e legais.
Em casos mais graves, quando o barulho caracteriza perturbação do sossego, viola leis
municipais ou representa risco à segurança, o síndico pode acionar a polícia ou a
fiscalização local. Essa, no entanto, deve ser uma medida excepcional, adotada apenas
após o esgotamento das tentativas internas de resolução.
Mais do que aplicar sanções, a função do síndico é zelar pela convivência harmônica. A
comunicação constante com os moradores, o reforço das regras em assembleias e o
estímulo à empatia entre vizinhos são ferramentas eficazes para evitar conflitos.
A boa gestão condominial se constrói com equilíbrio entre autoridade e diálogo. Ao agir com
base na lei e na transparência, o síndico não apenas garante o cumprimento das normas,
mas também fortalece o senso de comunidade e o respeito mútuo entre os moradores. No
fim das contas, o silêncio é um direito coletivo, e preservá-lo com bom senso e
profissionalismo é a marca de uma administração responsável.
