A sigla ‘NR’ é muito falada hoje dentro do meio condominial, o fato é que apenas duas letras mudam totalmente o conceito do imóvel, seja para quem está comprando, para quem está alugando ou para quem vai administrar, como nós síndicos.
O NR siginifica ‘não residencial’, e quando você se deparar com essa sigla na convenção de um condomínio ou em algum anúncio, quer dizer que o imóvel possui unidades destinadas a fins não residenciais, ou seja, unidades específicas para investimento, podendo ser ocupadas para atividades comerciais, hospedagens temporárias, consultórios, entre outras especificações que deverão estar determinadas na convenção do empreendimento.
Nos empreendimentos mistos, compostos por estúdios – unidades residenciais e não residenciais – geralmente são oferecidos serviços específicos pay per use (pague pelo uso, em tradução livre), como limpeza de quarto, serviços de lavanderia, pet care, aliando prestação de serviço à comodidades que facilitem o dia a dia dos ocupantes.
Entretanto, abaixo listo os maiores desafios enfrentados pelo síndico profissional nesse tipo de empreendimento:
- Segurança: identificação dos ocupantes rotativos, implementação de um controle de acesso eficiente, automatização dos processos através de software integrado com plataformas de locação temporária, colaboradores treinados e disponíveis para a chegada de hóspedes fora do horário comercial, entre outros itens;
- Uso das áreas comuns: definição dos espaços que o hóspede pode utilizar como piscina, academia etc. Isso deve estar bem claro e definido na convenção e regulamento interno do condomínio, bem como adequações que muitas vezes são necessárias no espaço físico do empreendimento;
- Rateio das despesas pertencentes ao condomínio geral e a cada sub condomínio: essa ainda é uma dúvida muito frequente e responsável por grande parte dos conflitos entre proprietários de unidades residenciais e NR (não residenciais).
Os prédios de uso misto estão ganhando cada vez mais destaque na era da mobilidade, e o que tenho observado atuando como síndica profissional há 10 anos, hoje responsável por alguns empreendimentos nesse desenho, é que os compradores muitas vezes não se atentam a todos os detalhes que as unidades NR trazem com elas, não leem os contratos ou não fazem isso com a atenção devida, gerando um grande problema pelo desconhecimento do que foi comprado.
Nós como síndicos conseguimos atuar na regularização de alguns quesitos e normas internas de convivência mediante aprovação de um regulamento interno, com a participação da massa condominial na criação do documento dentro das bases legais, porém, muitos conflitos partem do que vem imposto na convenção que foi elaborada junto com o empreendimento e que não é passiva de mudança tão facilmente quanto o RI, sendo possível sua alteração mediante um quórum específico de proprietários.
A cada empreendimento com este perfil, vejo claramente que nós síndicos podemos atuar junto às incorporadoras desde a criação da convenção, no lançamento do empreendimento, contribuindo para esses pequenos detalhes que já conhecemos e driblamos no dia a dia operacional após a entrega.