A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) realizará, amanhã (15), o 46º Encontro de Advogados e terá como tema central as novas regras sobre a destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
O assunto torna-se recorrente e várias dúvidas foram levantadas. Em julho de 2022, foi sancionado o Projeto de Lei nº 4.000/2021, que alterou o Código Civil para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para alterar a convenção de condomínio para mudar a destinação do condomínio edilício ou da unidade imobiliária.
De acordo com a justificativa do projeto, a exigência da unanimidade estaria em desarmonia com o princípio da função social da propriedade (previsto na Constituição Federal como no Código Civil), já que se houvesse apenas 1 voto contrário, a alteração da destinação do imóvel não seria possível, prejudicando dessa forma o interesse dos demais condôminos e os interesses de ordem pública e urbanística, já que esse quórum exigente seria um obstáculo à modernização das cidades.
Outra justificativa também seria que durante a pandemia da Covid-19, a procura por salas comerciais teve uma diminuição, já que várias pessoas se encontravam em home office, aumentando a busca por imóveis residenciais. Portanto, a Lei nº 14.405/2022 teve como objetivo facilitar a tomada de decisões entre os condôminos quanto a destinação do edifício ou da unidade imobiliária, mas desde que sejam observados todos os direitos constitucionais relacionados, como por exemplo, o direito à propriedade e o direito de vizinhança.
Na ocasião, os palestrantes serão o assessor e diretor jurídico da AABIC, Dr. João Paulo Rossi Paschoal e Dr. Paulo Henrique Pereira Bom, que esclarecerão às dúvidas para o público presente, como advogados e estagiários das administradoras associadas.