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    Home»Direito Condominial»Saiba quais Estados proíbem menores de 12 anos em elevadores
    Direito Condominial

    Saiba quais Estados proíbem menores de 12 anos em elevadores

    11 de janeiro de 20222 Minutos
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    Em vigor desde agosto de 2020, a Lei Estadual nº 17.020 em 2020, também conhecida como Lei Miguel, proíbe, em todo Pernambuco, o uso de elevadores por crianças menores de 12 anos desacompanhadas de um adulto. A norma visa proteger os pequenos de ter um destino trágico como o de Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu ao cair do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife, após ser posto sozinho no elevador, enquanto estava sob os cuidados da ex-patroa da mãe, Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, no Litoral Sul. 

    Com a lei, fica proibida a livre circulação de crianças de até 12 anos, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados, desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos. O descumprimento pode acarretar advertência, em caso de primeira autuação da infração, e multa, a partir da segunda autuação, de até  R$ 10 mil.

    Seguindo o exemplo de Pernambuco, outros Estados e municípios criaram ou complementaram suas leis locais para evitar que a criançada corra esse risco. 

    Replicação pernambucana

    Quem seguiu a cartilha pernambucana na íntegra foi o Estado do Rio de Janeiro, também em agosto de 2020, com a lei 2982/2020. Já em dezembro do ano passado foi a vez do Maranhão, com a lei 11.620, e  cidade de Aracaju, capital do Sergipe, com a lei 5.435, ambas em dezembro.

    São Paulo na vanguarda

    Na cidade da garoa a regra é válida desde 1998, pela lei de nº 12.751/98, que determina que a idade mínima é de 10 anos para que crianças se locomovam em elevadores sem a presença de um adulto. Mesmo ano que foi criada uma norma ABNT, que proíbe o transporte vertical de menores de 12 anos desacompanhados.

    Brasília aposta em proteção ampliada

    A capital federal  aprovou sua versão em abril do ano, o projeto de lei nº 1.371/2020 que, além de proibir crianças de até 12 anos de andar sozinhas em elevadores, veta também pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena.

    A medida vale para elevadores em condomínios privados, sejam residenciais ou comerciais, e também para prédios públicos, e tem como objetivo garantir a segurança e a integridade física dessas pessoas. 


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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    crianças em condomínio destaque lei de criança em elevadores lei miguel proibição de crianças sozinhas em elevadores
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