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    Home»Administração de Condomínio»Qual é a responsabilidade dos condomínios em queda de árvores, carros atingidos e geradores parados
    Mick Haupt para Unsplash
    Administração de Condomínio

    Qual é a responsabilidade dos condomínios em queda de árvores, carros atingidos e geradores parados

    18 de dezembro de 20253 Minutos
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    O aumento dos vendavais e tempestades nas últimas semanas trouxe à tona dúvidas recorrentes entre moradores e síndicos: quando uma árvore do condomínio cai sobre veículos, quem paga? O condomínio pode ser acionado judicialmente? E qual é a responsabilidade sobre geradores durante apagões prolongados? Especialistas afirmam que a legislação impõe deveres claros aos condomínios, e falhas na manutenção podem gerar indenizações.

    Os episódios recentes de fortes ventos e chuvas intensas têm causado estragos em condomínios residenciais e comerciais, gerando prejuízos e conflitos entre moradores, síndicos e administradoras. As dúvidas mais comuns envolvem danos a veículos, quedas de árvores, falhas nas áreas comuns e interrupções prolongadas de energia que afetam diretamente a rotina dos condôminos.

    De acordo com a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o ponto principal está na responsabilidade do condomínio pela manutenção de áreas comuns. “Quando o condomínio não presta a devida manutenção preventiva, seja na poda de árvores, na verificação da estrutura ou na revisão de equipamentos como geradores, ele pode ser responsabilizado pelos danos causados aos moradores”, explica.

    Queda de árvore do condomínio sobre carros: quem paga?

    Se uma árvore localizada dentro do condomínio cai e danifica veículos estacionados, o condomínio pode ser obrigado a indenizar os condôminos, desde que seja constatada falha de manutenção ou ausência de poda.

    “A responsabilidade surge quando há negligência. Se existia recomendação de poda, raiz comprometida, risco visível ou histórico de queixas ignoradas, o condomínio responde pelos danos materiais”, destaca a Dra. Siglia Azevedo.

    Por outro lado, caso o evento seja totalmente imprevisível e a manutenção esteja em dia, o condomínio pode não ser responsabilizado. Ainda assim, cabe ao síndico apresentar laudos e registros que comprovem as medidas preventivas adotadas.

    O condomínio pode ser acionado? Em quais situações?

    Sim. Moradores ou visitantes podem acionar o condomínio judicialmente quando houver indícios de negligência estrutural ou falha na administração. Isso inclui:

    • árvores sem manutenção;
    • estruturas deterioradas;
    • falta de inspeção preventiva;
    • ausência de respostas a solicitações anteriores dos moradores.

    “O condomínio é responsável por zelar pela segurança das áreas comuns. Sempre que houver omissão ou atraso injustificado em reparos essenciais, ele pode ser demandado judicialmente”, afirma a especialista.

    Dever de manter geradores funcionando em apagões prolongados

    Com quedas de energia cada vez mais frequentes, geradores têm papel crucial em condomínios verticais, especialmente para garantir iluminação, acessos, portões, bombas d’água e elevadores de emergência.

    “Se o condomínio possui gerador, ele é obrigado a manter o equipamento em pleno funcionamento. Falhas por falta de combustível, revisão ou testes periódicos configuram negligência e podem gerar responsabilização”, alerta a Dra. Siglia Azevedo.

    A advogada reforça que, caso o apagão comprometa serviços essenciais — como água, segurança, acessos ou circulação, moradores podem solicitar reparos imediatos, compensações ou até acionar o síndico judicialmente dependendo da gravidade.

    Para evitar conflitos, a recomendação é que síndicos e administradoras mantenham rotinas rigorosas de manutenção e documentem todas as ações. Fotos, relatórios, orçamentos e laudos técnicos são essenciais em situações de vendavais ou acidentes.

    “Episódios climáticos extremos são inevitáveis, mas cabe ao condomínio demonstrar que adotou todas as medidas preventivas. A informação, a transparência e o cumprimento das obrigações evitam prejuízos e disputas desnecessárias”, conclui a Dra. Siglia Azevedo.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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