Em resposta à crescente demanda do aluguel de imóveis residenciais por temporada, facilitado por aplicativos como Airbnb, o poder legislativo brasileiro busca adaptar a Lei do Inquilinato, criada em 1991. Além do Projeto de Lei (PL) 3322/23, que estende de 90 dias para 10 meses o período neste tipo de locação, o PL 2795/24, apresentado em julho, também segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que o aluguel poderá ser da unidade imobiliária inteira ou apenas de parte dela, e responsabiliza o locador pelos eventuais danos causados por pessoas que, em razão da locação, tenham tido acesso ao imóvel ou às áreas comuns do condomínio. “Proprietários e condomínios terão recursos jurídicos adequados para responsabilizar quem viola as regras ou danifica o patrimônio”, diz Rafael Rossi, CEO da Conviva.
As assembleias de condôminos terão autonomia para assegurar a prática da locação de curta temporada dentro das regras internas, mantendo a harmonia entre os proprietários, sejam eles moradores ou investidores. Por fim, a legislação pretende facultar aos locadores o cadastro como prestador de serviço no Ministério do Turismo.
“A regulamentação proposta é um passo importante para modernizar a legislação imobiliária no Brasil, adaptando-a ao cenário digital e à economia compartilhada. Mitigar os conflitos judiciais gera mais tranquilidade para quem deseja alugar ou viver em um condomínio que permite o aluguel no formato short stay”, afirma o executivo.
Rossi ainda acredita que uma legislação específica para regulação da locação por temporada aumentará a eficiência da operação das gestoras de aluguel, beneficiando a experiência do cliente. “Sem a preocupação com incertezas legais, vamos trabalhar com mais previsibilidade e a tendência é elevar a qualidade dos serviços, com experiências estáveis e confiáveis aos inquilinos e proprietários”, diz.
Crescimento do setor
Sem uma legislação específica que regule essas locações, o cenário atual é de muita insegurança jurídica, tanto para os proprietários quanto para os condomínios. O texto legal busca equacionar essa questão, deixando a critério de cada condomínio a permissão ou não da atividade nos prédios.
“A incerteza jurídica afasta potenciais investidores e desestimula o uso dos imóveis para locações temporárias. O PL aplica boas práticas para reduzir os conflitos que surgem com frequência, respeitando os interesses de ambos os lados. Isso pode impactar positivamente o setor de imóveis, trazendo maior previsibilidade e confiança ao mercado”, declara o especialista formado em Economia pela Universidade de São Paulo (USP).