Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3543/21, que determina que a taxa condominial e o IPTU são responsabilidade da incorporadora imobiliária enquanto não for efetivada a posse do imóvel pelo comprador, mediante a entrega das chaves. A regra é inspirada em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e irá alterar a Lei do Condomínio. Além disso, ela deve constar na convenção do condomínio.
O objetivo da proposta é evitar que as construtoras cobrem dos proprietários o IPTU e o condomínio antes mesmo da efetiva entrega das chaves, prática comum no mercado, e abusiva. “Se o adquirente não pode ainda dispor livremente e usar o patrimônio imobiliário, ele também não pode ser obrigado a pagar por eles. As empresas se aproveitam da falta de conhecimento dos compradores para transferir-lhes o ônus de tais obrigações e, dessa forma, aumentar o seu lucro e se livrar de despesas que lhes pertencem”, afirma o deputado federal Carlos Bezerra, autor do texto.
Ainda conforme a proposta, o comprador do imóvel cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.