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    Administração de Condomínio

    Lei de proteção aos animais em Alagoas corresponsabiliza síndicos

    13 de janeiro de 20252 Minutos
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    Já está em vigor a Lei nº 9.412, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer caso de maus-tratos ou violação de direitos dos animais ocorrida em suas áreas.

    A nova legislação torna síndicos e administradores responsáveis por garantir que os animais vivam em um ambiente seguro e livre de crueldade. A secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Arabella Mendonça, celebrou a aprovação da lei e destacou sua importância para o estado.

    “Essa lei é um reflexo do quanto a sociedade alagoana se preocupa com o bem-estar animal. Ao tornar os condomínios responsáveis por denunciar casos de maus-tratos, estamos criando uma rede de proteção mais eficiente e garantindo que nenhum animal sofra em silêncio”, explicou Mendonça.

    Como funciona na prática?

    A lei, sancionada pelo governador Paulo Dantas, em 29 de novembro de 2024, determina que a comunicação às autoridades policiais deve conter informações que permitam a identificação do animal, do local onde ele pode ser encontrado, do agressor e as circunstâncias do crime. A ausência ou imprecisão das informações não isenta o condomínio da obrigação de realizar a denúncia.

    Além disso, os condomínios estão obrigados a afixar cartazes e comunicados informando sobre a nova lei, conscientizando os moradores sobre a importância de denunciar qualquer tipo de violência contra animais.

    Para a secretária Arabella Mendonça, essa é apenas a primeira etapa de um trabalho contínuo. “Nossa meta é construir um estado onde todos os animais sejam tratados com respeito. Essa lei é um passo fundamental nessa direção, mas ainda temos muito trabalho pela frente.”


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