A Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort a remover totalmente as estruturas – em que se incluem uma cerca e um deck – construídas em área de preservação permanente às margens e sobre o espelho d’água da Lagoa da Conceição. O condomínio também está obrigado a desocupar completamente a orla e abri-la ao uso público, por meio de acessos com distância de no máximo 125 metros um do outro.
“Parte da área em que instalado o empreendimento imobiliário em questão caracteriza-se como de preservação permanente de entorno de lagoa, na faixa de 30 metros a partir da linha da costa, tanto nos termos da legislação vigente na época de instalação do empreendimento quanto atualmente”, explica o juiz Charles Jacob Giacomini. .
A sentença é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida na última sexta-feira, 21, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União contra o condomínio, o Município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA). “A praia é bem de uso comum do povo, sendo inadmitida qualquer forma de apropriação – o uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias”, afirma o magistrado.
A sentença também condena o condomínio e o Município a promoverem a adequação do empreendimento à legislação urbanística e ambiental em vigor, inclusive com licenciamento da estação de tratamento de esgotos (ETE). O condomínio deverá providenciar a regularização do sistema de esgotamento sanitário, com ligação, se for o caso, das canalizações de efluentes na rede de coleta da Casan. O Município e o IMA devem exigir do condomínio a comprovação do cumprimento da medida.