A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou como improcedente o aluguel fracionado de quartos em unidade residencial de um condomínio fechado localizado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, por não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial do local.
A briga judicial começou pelo fato do proprietário de uma propriedade do condomínio alugar quartos na plataforma de hospedagens Airbnb, fato que, em votação de assembleia geral, se tornou proibido.
O condômino questionou a decisão na Justiça e em primeiro grau, a sentença tornou sem efeito a alteração da convenção e deu ganho de causa ao morador. Entretanto, o condomínio recorreu da sentença, alegando o desvirtuamento do caráter unifamiliar e residencial.
O desembargador segui recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, as quais a orientação que a exploração econômica de unidades autônomas, mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída a um condomínio.
Assim, o recurso foi provido para reconhecer a validade e eficácia da alteração do art. 4° do Regimento Interno do condomínio e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, com voto unânime dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil