Atenção, síndicos e gestores condominiais juiz-forenses: a coordenação do “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento” divulgou que será obrigatória a exigência da apresentação do comprovante de esquema vacinal para os condôminos que forem utilizar as áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como, salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office e demais espaços de uso coletivo.
Também é orientado, por conta da vulnerabilidade das crianças de 0 a 12 anos, ainda não vacinadas, que seus responsáveis evitem levá-las a quaisquer espaços e atividades que possam, pela ocorrência de aglomeração, expô-las ao risco de contaminação com a variante.
As medidas anunciadas visam conter o avanço da variante Ômicron e do número de hospitalizações no município mineiro. Mais informações estão disponíveis no portal da Prefeitura.