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    Home»Notícias do Mercado»Isenção de taxa condominial traz dúvidas em síndicos na hora do IR
    Notícias do Mercado

    Isenção de taxa condominial traz dúvidas em síndicos na hora do IR

    19 de maio de 20252 Minutos
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    A isenção da taxa condominial concedida a síndicos continua gerando debates sobre sua obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto a Receita Federal considera essa isenção como rendimento tributável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, que tal benefício não constitui acréscimo patrimonial e, portanto, não deve ser tributado.

    Segundo a Receita Federal, a isenção da cota condominial recebida pelo síndico é equiparada a uma remuneração indireta pela prestação de serviços. Assim, deve ser incluída na base de cálculo do carnê-leão e na declaração anual do IRPF, sob a categoria de “outras receitas”

    Em contrapartida, a Primeira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.606.234 – RJ, entendeu que a isenção da taxa condominial não representa rendimento ou acréscimo patrimonial. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida em razão da convenção condominial, não configurando, portanto, fato gerador do IRPF. ​

    Diante dessa divergência, síndicos devem agir com cautela. A Receita Federal ainda mantém o entendimento de que a isenção é tributável, o que pode levar à autuação por omissão de rendimentos. Por outro lado, a decisão do STJ serve como precedente favorável aos contribuintes que optarem por não declarar a isenção como rendimento.​

    Leo Moreira, especialista em administração condominial e diretor da ACorporate, alerta: “É fundamental que o síndico consulte um contador ou advogado tributarista para avaliar a melhor forma de proceder, considerando os riscos e as possibilidades de defesa em caso de autuação.”​

    Em resumo, a questão permanece em aberto, e a prudência é essencial para evitar problemas futuros com o Fisco.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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    ACorporate declaração de imposto de renda IRPF Isenção de taxa condominial Leo Moreira receita federal Recurso Especial nº 1.606.234 - RJ síndico síndico morador síndico profissional STJ taxa condominial
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