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    Home»Administração de Condomínio»Inspeção Periódica de Gás tem prazo prorrogado para 2023
    Administração de Condomínio

    Inspeção Periódica de Gás tem prazo prorrogado para 2023

    28 de fevereiro de 20222 Minutos
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    Seja um edifício residencial ou comercial, se há uso de gás encanado, é preciso que o condômino faça, a cada cinco anos a Inspeção Periódica de Gás (IPG), com uma empresa de vistoria credenciada à distribuidora de gás natural de sua região, para manter um ambiente seguro para todos. Além do morador, o síndico também é obrigado a solicitar a inspeção, mas para a área comum. Entretanto, por conta da pandemia, o prazo para sua realização foi adiado para 2023. 

    Seguir esta lei é muito importante pois evita acidentes ocasionados por vazamento de gás, que sempre acabam em tragédias e mortes, como a de junho do ano passado, quando um casal foi encontrado morto em um prédio no Leblon, em consequência desse tipo de problema. Já neste ano, incidente similar resultou em explosão, incêndio e vítimas fatais num prédio em Nova Iorque. 

    Cuidados que podem salvar vidas

    Apesar da periodicidade ser quinquenal, o coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia, sugere que um período mais curto aumenta a segurança funcional do sistema de gás encanado: “Essa vistoria deve ser contratada pelo próprio morador e realizada por empresa credenciada junto ao Inmetro. O ideal seria a manutenção acontecer a cada ano em fogões e aquecedores de uso domiciliar e semestral, no caso dos aparelhos de uso comercial”, pontua.

    Para o coordenador da Cipa, os síndicos, neste caso, devem apelar para a conscientização dos condôminos, incentivando a realização da manutenção preventiva. “Nos prédios mais antigos, nos quais os aquecedores costumam ficar dentro do boxe do banheiro, é preciso haver modificação na instalação. Os moradores precisam ser avisados dessa necessidade”, aconselha Gouveia.

    O sócio-gerente da OTN Gás, Eduardo Cunha, destaca que o aquecedor do banheiro é um ponto sensível, que precisa estar no radar de atenção tanto do morador quanto do síndico. “Aquecedor dentro do boxe não é mais permitido. O morador precisa ser orientado a deslocar o aparelho para um local mais arejado. Esse é um problema que gera muitos acidentes, alguns fatais. Existem ainda muitos banheiros com pouca ventilação e isso acaba sendo um fator de risco imenso”, ressalta Cunha.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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