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    Home»Direito Condominial»Fiscalização de síndicos por CFA é inconstitucional
    Canva: banco de imagem
    Direito Condominial

    Fiscalização de síndicos por CFA é inconstitucional

    7 de janeiro de 20251 Minuto
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    A OAB-RJ apontou como inconstitucional a Resolução Normativa CFA 654, na qual o Conselho Federal de Administração (CFA) que determina a fiscalização de síndicos profissionais pela própria entidade e impõe requisitos como o registro no Conselho Regional de Administração e o recolhimento de anuidade.

    Para a Comissão Especial de Sindicatura Profissional da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil a resolução é juridicamente inválida e inconstitucional. De acordo com o parecer, elaborado com o auxílio do advogado especializado em Direito Condominial André Luiz Junqueira, a sindicatura é definida pelo artigo 1.347 do Código Civil como uma função eletiva, vinculada à escolha em assembleia condominial, e não pode ser submetida a regulamentação ou fiscalização por conselhos profissionais.

    “A tentativa do CFA de impor fiscalização e sanções às atividades de sindicatura extrapola os limites legais e fere o princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal”, afirma Junqueira, que além de membro da comissão da OAB-RJ e sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados.

    Segundo o parecer da seccional fluminense da Ordem, a administração de condomínios é uma atividade essencial e multidisciplinar, mas sua regulamentação só pode ocorrer por meio de legislação específica.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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