Gritarias, crianças pulando, sapatos altos, comemorações, conversas altas, cachorros latindo, móveis sendo arrastados. Essa é a programação de surto esperada pelos vizinhos para as festas de Natal e Ano Novo, em especial em 2021, com boa parte da população vacinada e a era pandêmica chegando cada vez mais perto do fim, todos estão ansiosos para matar a saudade e passar esses eventos ao lado dos familiares e amigos.
Mas, é preciso ficar atento para que o entusiasmo para curtir tudo aquilo que foi privado no último ano, não extrapole os limites, excedendo o barulho e a quantidade de convidados e incomodando os vizinhos, seja em casa ou no salão de festas.
“É muito importante também haver um trabalho de conscientização e, se no regimento interno do condomínio não houver previsão, levar para aprovação em assembleia a atualização do regimento interno que deverá prever, além de horários, regras para mudança, utilização do salão de festas, barulhos no corredor, volume dos sons, entre outros. Ao estabelecer novas regras de convivência é dever do síndico divulgá-las no condomínio. Mas, o bom senso e empatia dos condôminos, tornam a vida de todos muito mais fácil e melhor”, explica Thais Jurema, advogada especializada em Direito Condominial e apresentadora do podcast Na Janela, que aborda sobre Direito e Gestão Condominial.
Existe regra?
A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que a exposição a ruídos excessivos constantes podem levar a perda da qualidade de vida, podendo ocasionar, inclusive, a obesidade.
Já a NBR 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), indica os limites de barulho nas áreas residenciais de até 55 decibéis para o período das 7h às 20h; até 50 decibéis para o período das 20h às 7h; e, caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
A chamada Lei do Silêncio, geralmente, é uma norma municipal, ou seja, estabelecida pelas cidades. Em São Paulo, por exemplo, há o PSIU (Programa Silêncio Urbano), que conta com lei e decretos sobre o assunto.
Em regra, as normas destinadas ao silêncio indicam que não pode ser feito barulho a partir das 22h. No entanto, no caso de condomínios, deve ser observado o que consta na convenção condominial e no regimento interno. Nesses instrumentos é que também constará a possibilidade de punições, como advertências e multas.
O Código Civil prevê que o imóvel deve ser utilizado de maneira a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes (Lei n. 10.406/02, artigo 1277).
A questão pode gerar também problemas criminais, já que o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) dita que “Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses”, ou seja, pode ser lavrado boletim de ocorrência e haver persecução penal.
Há, ainda punição mais severa caso seja considerada a situação poluição sonora, pois o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais dita que ao ocasionar poluição de qualquer natureza, inclusive sonora, que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa.
“Entre reclamações, multas, ações judiciais, boletim de ocorrência e outras apurações, a busca pela resolução do conflito encontra diversas saídas, mas a que mais vem sendo eficaz é a mediação, que pode ser aplicada pelo próprio síndico, quando preparado para tanto, ou por profissional habilitado, através de Câmara de Mediação, já que na maioria das vezes consegue restabelecer o bom convívio, principal objetivo das leis e normas a respeito do tema”, aponta a advogada
Como transformar as festas de fim de ano em um momento feliz para todos
Conversamos com Felipe Godinho, líder técnico do Group Condomínios na Group Software, empresa especializada no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a gestão de condomínios, shoppings e imobiliárias, que listou três dicas práticas para não receber reclamações de outros moradores dos prédios e condomínios nas confraternizações de fim de ano e manter essas relações harmoniosas. Confira:
Comunique sobre o evento com antecedência
O primeiro passo para ajudar a garantir que o morador não terá que lidar com reclamações inesperadas e indesejadas no dia da festa é já comunicar ao síndico e aos vizinhos sobre o evento com antecedência, detalhando algumas informações como a quantidade de pessoas convidadas, o horário de início e a previsão de encerramento. “Ainda que expor esses dados possa parecer um processo chato, ele mostra para os outros condôminos que a pessoa está com boas intenções, disposta a fazer com que não seja uma experiência ruim para os outros e preocupada com o seu bem-estar. Depois, caso a situação saia um pouco do controle, com mais convidados do que o esperado, por exemplo, os vizinhos estarão menos propensos a se incomodar e prestar queixas, pois sabem que o anfitrião fez de tudo para não causar problemas”, analisa Godinho.
Busque entender quais são as regras do condomínio com relação a barulho
Temos atualmente algumas leis que tratam especificamente dessa questão de forma mais ampla, como as normas que fazem parte da apelidada Lei do Silêncio, porém, não existe hoje nenhuma regulamentação que aborda o tema com foco no universo condominial. “Por isso, é importante pesquisar sobre as normas particulares de cada propriedade, que são estabelecidas em convenções condominiais e regimentos internos a partir de assembleias realizadas com todos os moradores. Ao entender mais sobre as regras, limites e penalidades é possível evitar desgastes desnecessários nas festas de fim de ano”, aconselha o especialista.
Converse com os convidados
Mesmo o morador tendo cuidado para não causar reclamações e outras situações desagradáveis, nem tudo depende dele e pode ser que seus convidados se excedam e façam muito barulho. Para Felipe, é essencial ter uma conversa honesta com as visitas, explicando sobre as leis, multas e penalidades relacionadas a ruído na propriedade e apelar para o bom senso.
No mais, Feliz Natal e um próspero Ano Novo!