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    Home»Direito Condominial»Espaços para festas podem ser reservados no Natal e Ano Novo?
    Direito Condominial

    Espaços para festas podem ser reservados no Natal e Ano Novo?

    23 de dezembro de 20214 Minutos
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    Em datas festivas como Natal e Ano Novo, bate aquela dúvida: é possível reservar os espaços para festas – salão, churrasqueira, espaço gourmet, entre outros – para confraternizações? A resposta pode ser sim ou não, pois dependerá das normativas condominiais, que podem desde recusar reservas no período a permitir via agendamento ou sorteio entre os moradores interessados.

    Mesmo não havendo lei que regulamente o uso desses espaços, o advogado Givaldo Marques de Araújo Júnior, diretor do escritório de advocacia Marques Araújo Advogados, alerta que é preciso cuidado ao lidar com essa situação: “Essa questão deve ser conduzida, sempre tendo em vista dois fundamentos importantíssimos: o primeiro, o direito de uso da propriedade pelo proprietário ou possuidor legal, um princípio Constitucional, que no caso de condomínio é compartilhado; e o segundo, é o tratamento isonômico entre os condôminos, ou seja, não podendo ter qualquer diferenciação entre os coproprietários ou condôminos”, pontua. 

    Givaldo Marques de Araújo Júnior, diretor do escritório de advocacia Marques Araújo Advogados

    E agora, como o síndico deve agir?

    Por haver uma grande procura de reserva das áreas comuns neste período, é importante que o síndico sempre busque por soluções que garantam acesso igualitário entre os condôminos e o exercício do direito de propriedade. “Primeiramente deve-se perguntar aos interessados que se manifestem, e após, caso ocorra a manifestação de vários interessados, que seja procedido um sorteio, por exemplo”, exemplifica Givaldo, que também ressalta que, caso haja sorteio,  os interessados deve ser previamente avisados para que possam acompanhar e assim manter a lisura e transparência.

    Como organizar a reserva do espaço de festas para o Natal e Ano Novo

    Conversamos com Rogerio Robotton, Diretor de Relacionamento e Inovação da Robotton Condomínios, uma administradora de condomínios e imóveis, que desenvolveu o aplicativo RobottonLine, exclusivo para uso de seus clientes, que torna o agendamento dos espaços para festas mais fácil, prático e democrático, permitindo que o próprio condômino acesse o módulo de reserva de espaços, e solicite a data desejada. “As reservas facilitam a organização do síndico no período em que os espaços são mais demandados e minimiza os riscos de conflitos entre o gestor do empreendimento e os condôminos”, aponta. 

    Rogerio Robotton, Diretor de Relacionamento e Inovação da Robotton Condomínios

    Agora vamos as dicas do Robotton:

    Passo 01: Estipulação de prazos mínimos de reservas

    Para facilitar a organização e evitar maiores desgastes entre os condôminos, o mais indicado é que seja estabelecido um prazo mínimo para realizar a reserva do local. Além disso, também é interessante que se determine no regulamento um limite de prazo para desistência, bem como o número de vezes que cada condômino pode usufruir desse espaço durante um intervalo específico.

    Caso haja mais de um interessado para as datas comemorativas, uma alternativa é que o condomínio realize um sorteio com os condôminos interessados. Isso desde que seja acordado em assembleia ou regulamentado pelo Regimento Interno. 

    Passo 02: Definição de regras e horário de uso

    A segurança e o sossego dos demais moradores que não participarão do evento também devem estar entre as preocupações do síndico. Por isso, é válido adotar medidas, como:

    Ter um registro da lista de convidados para controle na portaria;

    • Determinar os tipos de condutas proibidas;
    • Fixar um horário de uso, independentemente da Lei do Silêncio;
    • Vistoriar o local antes e depois do evento com a presença do condômino e do zelador.

    Passo 03: Assinatura de um termo de responsabilidade

    É recomendado que o síndico utilize um termo de responsabilidade, que servirá como prova de que o condômino ao reservar o salão ou outro espaço comum está ciente das normas de uso e das condições em que o espaço foi entregue.

    Eu me senti lesado. O que devo fazer?

    Segundo o advogado Givaldo Marques de Araújo Júnior, o morador que de alguma forma não lhe foi garantido o acesso igualitário como aos demais interessados, ou que de alguma forma foi cerceado o direito de uso de propriedade, deve, num primeiro momento, notificar o síndico, que se não resolvida a questão, deve-se recorrer ao Poder Judiciário. “As leis vigentes não regulamentam todas as situações conflitantes  que possam surgir, porque é impossível regulamentar tudo. Porém, tendo em vista os Princípios do Ordenamento Jurídico e também as diretrizes legais, é possível encontrar caminhos para eventuais desafios que ocorrem em condomínios. Deve-se ter o bom senso, pautando-se sempre na isonomia e transparência”, direciona.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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