A adoção de práticas de Diversidade e Inclusão vem ganhando espaço não apenas nas empresas, mas também nos condomínios que buscam alinhar sua gestão aos princípios do ESG, especialmente ao pilar Social (S).
Condomínios nao sao vistos como empresas, mas tem uma relevante função social e por isso mesmo podem, de forma ética, responsável e juridicamente segura, adotar políticas afirmativas em suas contratações e relações com prestadores de serviço, fortalecendo sua imagem, reduzindo riscos e ampliando seu impacto social positivo.
- Política de Diversidade e Inclusão: o primeiro passo é a criação de uma Política de Diversidade e Inclusão, com linguagem neutra, objetiva e técnica. Essa política pode ser aprovada pelo conselho ou pela assembleia e deve estabelecer princípios como: igualdade de oportunidades, combate à discriminação, respeito à dignidade humana e promoção da acessibilidade. Essa política pode ser aplicada tanto aos empregados diretos do condomínio quanto às empresas terceirizadas.
- Contratação inclusiva de funcionários: mesmo não estando sujeito à Lei de Cotas, o condomínio pode adotar práticas de inclusão. Pode-se criar vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), para funções administrativas, ou portaria com flexibilização de jornada e adequação do posto de trabalho.
Quanto à diversidade de gênero, uma sugestão é criar anúncios de vagas, estimulando a participação feminina em cargos administrativos além de política clara de prevenção e combate ao assédio.
No aspecto racial e social, o foco deve estar na ampliação do acesso e na adoção de critérios objetivos de seleção, inclusive com parcerias com entidades de capacitação profissional e projetos sociais locais. - Cláusulas Sociais em contratos com prestadores de serviço: o condomínio pode inserir cláusulas contratuais exigindo das empresas prestadoras de serviço o compromisso com práticas antidiscriminatórias, respeito à legislação trabalhista e observância dos direitos humanos. Essas cláusulas são juridicamente seguras e reforçam o alinhamento do condomínio aos princípios ESG.
- Critérios ESG na seleção de prestadores: na escolha de fornecedores e prestadores, o condomínio pode adotar critérios ESG como fator de desempate, por exemplo, avaliando se a empresa emprega PCDs, possui diversidade em cargos de liderança, promove capacitação profissional ou desenvolve ações sociais.
- Capacitação e sensibilização: treinamentos periódicos sobre convivência, respeito e comunicação adequada contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável. A abordagem deve ser técnica e preventiva, sem viés ideológico.
- Acessibilidade e Inclusão nos espaços comuns: medidas de acessibilidade, como rampas, corrimãos, sinalização adequada e vagas acessíveis, beneficiam moradores, visitantes e trabalhadores, além de facilitarem a contratação de PCDs e reforçarem a função social do condomínio.
- Comunicação Institucional: As ações de diversidade e inclusão podem ser comunicadas de forma institucional e informativa, por meio de relatórios anuais ou comunicados internos, evitando excessos promocionais e focando na transparência.
- Governança e Monitoramento: por fim, é recomendável designar um responsável para acompanhar as práticas sociais do condomínio, registrar ações e propor melhorias periódicas, garantindo continuidade e credibilidade às iniciativas.
A gestão da diversidade e inclusão em condomínios é plenamente possível, e está alinhada às boas práticas de ESG. Com ações simples, o condomínio fortalece sua governança, melhora sua reputação e gera impacto positivo para toda a coletividade.
*Por Daniela Garcia, CEO do Capitalismo Consciente Brasil
