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    Home»Administração de Condomínio»Criança desacompanhadas em áreas comuns de condomínios pode gerar multa de até 20 salários
    Administração de Condomínio

    Criança desacompanhadas em áreas comuns de condomínios pode gerar multa de até 20 salários

    30 de outubro de 20253 Minutos
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    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/2020, que prevê multa de cinco a 20 salários-mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas, elevadores e áreas de lazer. A proposta, de autoria da ex-deputada Flordelis, tramita apensada ao PL 237/21 e será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

    Além dos responsáveis legais, síndicos e administradores também poderão ser multados entre três e dez salários de referência, caso não afixem, de forma visível, as regras de acesso e uso dos espaços comuns, conforme determina o substitutivo aprovado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

    Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o projeto se articula de forma coerente com os princípios do ECA, especialmente os de proteção integral (art. 1º) e prioridade absoluta (art. 4º). “O acréscimo dos artigos 85-A, 85-B, 258-D e 258-E ao ECA amplia o dever legal de cuidado, estendendo-o ao contexto condominial — um espaço privado de uso coletivo”, afirma.

    Embora não haja precedentes diretos de multas aplicáveis por lei federal nesse contexto, o advogado destaca que a jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, com base no dever de vigilância e no risco previsível. “A proposta não é uma ruptura, mas sim um reforço normativo a uma tendência de responsabilização já perceptível no Judiciário”, completa.

    Síndicos terão novas obrigações legais

    O projeto impõe deveres administrativos claros aos síndicos, como a obrigação de afixar avisos visíveis sobre as regras de acesso de crianças às áreas comuns. A omissão poderá gerar sanções civis e administrativas, ampliando o escopo de atuação dos gestores condominiais.

    Sousa alerta que a fiscalização do cumprimento pelas famílias será um desafio, e que os síndicos devem atuar como orientadores e notificadores, com apoio das assembleias para implementar sanções internas.

    Apesar da previsão de penalidades, o texto não especifica qual autoridade será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções. Segundo o especialista, será necessária regulamentação posterior — por decreto ou portaria — para definir o órgão competente (como Conselho Tutelar ou Ministério Público), o rito administrativo e os meios de prova, como imagens de câmeras ou relatos de funcionários. “Enquanto essa regulamentação não for feita, a aplicabilidade prática da multa ficará comprometida, o que exige atenção legislativa para evitar uma norma de eficácia simbólica”, conclui.


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