A partir de agora é lei: no Estado de São Paulo, os síndicos e gestores de condomínios residenciais ou comerciais são obrigados a comunicar às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
A Lei 17.477/2021 foi aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista em novembro, a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem e diz que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.
Além disso, o texto também aponta que a denúncia deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras.
O síndico também fica obrigado a fixar nas áreas comuns dos condomínios placas, cartazes e comunicados sobre a lei, para que os condôminos sejam incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo.
Apesar do avanço da ação, o texto publicado teve pontos vetados pelo governador João Doria, que os que previam multas em caso de descumprimento da lei: em R$ 5.818, nos casos de “inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador” e em R$ 1.454 quando não fosse fixado cartaz, placa ou comunicado nas áreas comuns do condomínio.