A administração de um condomínio envolve desafios, e o consumo de drogas nas dependências condominiais exige uma abordagem equilibrada. O síndico deve distinguir entre uso pessoal e tráfico, sendo este último um crime que requer ação policial.
Para prevenir problemas, o condomínio pode estabelecer regras no regulamento interno e promover campanhas educativas. Em casos de consumo em áreas comuns, o síndico deve iniciar com diálogo respeitoso, buscando a mediação antes de aplicar notificações ou multas.
Garantia da privacidade e direitos individuais
O síndico deve respeitar a privacidade dos condôminos, mas pode intervir se o consumo gerar incômodo coletivo. O regulamento interno pode contemplar regras sobre odores incômodos, equiparando-os a questões como cigarro e barulho excessivo. Em casos recorrentes, abordagens educativas e advertências formais ajudam a minimizar conflitos.
O que pode e o que não pode durante uma conversa sobre o assunto
Se o uso de drogas dentro de uma unidade estiver incomodando outros moradores, o síndico pode:
- Conversar amigavelmente com o morador, sugerindo medidas para minimizar o impacto;
- Emitir notificações formais com base na convenção e no direito ao sossego;
- Registrar reclamações e buscar apoio jurídico se necessário.
Por outro lado, o síndico não pode:
- Entrar na unidade sem autorização judicial ou consentimento;
- Chamar a polícia apenas pelo cheiro, sem evidências de crime;
- Expor publicamente o condômino, evitando constrangimentos indevidos.
A atuação do síndico deve equilibrar segurança, legalidade e convivência harmoniosa. O respeito às normas e ao direito ao sossego dos moradores, aliado a medidas educativas e formais, são essenciais para preservar a tranquilidade do condomínio.
*Por Guilherme Fleury Lombard Basso, advogado especializado em contencioso estratégico e gestão de riscos para condomínios, construtoras e grandes empresas. Representa condomínios em litígios diversos, incluindo questões de segurança, inadimplência e conflitos com incorporadoras. Tem experiência na atuação junto a grandes corporações e na utilização de inteligência artificial para estratégias jurídicas.