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    Home»Direito Condominial»Como o síndico deve proceder sobre o consumo de drogas no condomínio
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    Direito Condominial

    Como o síndico deve proceder sobre o consumo de drogas no condomínio

    14 de fevereiro de 20252 Minutos
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    A administração de um condomínio envolve desafios, e o consumo de drogas nas dependências condominiais exige uma abordagem equilibrada. O síndico deve distinguir entre uso pessoal e tráfico, sendo este último um crime que requer ação policial.

    Para prevenir problemas, o condomínio pode estabelecer regras no regulamento interno e promover campanhas educativas. Em casos de consumo em áreas comuns, o síndico deve iniciar com diálogo respeitoso, buscando a mediação antes de aplicar notificações ou multas.

    Garantia da privacidade e direitos individuais

    O síndico deve respeitar a privacidade dos condôminos, mas pode intervir se o consumo gerar incômodo coletivo. O regulamento interno pode contemplar regras sobre odores incômodos, equiparando-os a questões como cigarro e barulho excessivo. Em casos recorrentes, abordagens educativas e advertências formais ajudam a minimizar conflitos.

    O que pode e o que não pode durante uma conversa sobre o assunto

    Se o uso de drogas dentro de uma unidade estiver incomodando outros moradores, o síndico pode:

    • Conversar amigavelmente com o morador, sugerindo medidas para minimizar o impacto;
    • Emitir notificações formais com base na convenção e no direito ao sossego;
    • Registrar reclamações e buscar apoio jurídico se necessário.

    Por outro lado, o síndico não pode:

    • Entrar na unidade sem autorização judicial ou consentimento;
    • Chamar a polícia apenas pelo cheiro, sem evidências de crime;
    • Expor publicamente o condômino, evitando constrangimentos indevidos.

    A atuação do síndico deve equilibrar segurança, legalidade e convivência harmoniosa. O respeito às normas e ao direito ao sossego dos moradores, aliado a medidas educativas e formais, são essenciais para preservar a tranquilidade do condomínio.


    *Por Guilherme Fleury Lombard Basso, advogado especializado em contencioso estratégico e gestão de riscos para condomínios, construtoras e grandes empresas. Representa condomínios em litígios diversos, incluindo questões de segurança, inadimplência e conflitos com incorporadoras. Tem experiência na atuação junto a grandes corporações e na utilização de inteligência artificial para estratégias jurídicas.


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