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    Home»Notícias do Mercado»Como manter as crianças seguras nas férias de verão nos condomínios
    Notícias do Mercado

    Como manter as crianças seguras nas férias de verão nos condomínios

    12 de dezembro de 20245 Minutos
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    As férias escolares é um período desafiador para a segurança dentro dos condomínios. Ainda mais com a chegada do verão, quando as crianças brincam mais na piscina e passam mais tempo fora do apartamento/casa. O cuidado para evitar acidentes deve ser redobrado, por isso a APSA – empresa especializada em gestão de propriedades urbanas – tem orientado síndicos a adotarem práticas especiais a fim de garantir a proteção dos pequenos nessa época. De acordo com dados do Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças de até 12 anos morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais.

    Veja algumas das orientações:

    1. Cuidado redobrado com a segurança do condomínio, pois nessa época muitos utilizam do período para viajar. Sabendo dos imóveis vazios, os assaltantes invadem mais os condomínios. É necessário intensificar os controles de acesso/segurança;
    2. Nesta época, pode acontecer de os condomínios (principalmente aqueles localizados em lugares turísticos) receberem aumento de circulação de pessoas de fora, sobretudo onde há aluguel por temporada. O ideal é que as crianças estejam sob vigilância de adultos.
    3. No que diz respeito à parte comum, um item importante são as regras para utilização da piscina. Além de ser necessário a presença de um responsável, é de extrema importância que todos os usuários conheçam as regras do condomínio (regimento interno);
    4. Em casos de contratação de uma empresa de recreação/colônia de férias, é recomendável que seja uma empresa especializada, que possua boas referências de capacidade técnica e segurança para o condomínio. Recomendamos que esse assunto seja levado a todo condomínio para aprovação/definição da contratação;
    5. Com o aumento do modelo de trabalho por home office, faz-se necessário que todos tenham bom senso, pois é um período de muito barulho de crianças, seja nas áreas comuns ou dentro da propriedade, gerando muitas reclamações. O controle das crianças pode evitar discussões.
    6. Intensificar com a equipe de manutenção/limpeza um cronograma para revisão de todas as áreas comuns que o condomínio possui;
    7. A equipe do condomínio deverá ter cautela quando se comunicar com as crianças. O ideal é que seja orientado na presença de um adulto, e é recomendável que essa comunicação seja
      sempre com o responsável. Jamais advertir diretamente as crianças, exceto em situações de risco e urgência, sempre evitando linguagens ríspidas;
    8. Nesse período o síndico deverá intensificar a comunicação com os moradores, reforçando as regras do condomínio e se possível encaminhando o regimento interno, para lembrar a todos no que diz o documento sobre as áreas comuns, horários, limpeza, barulhos, advertências e multas.

    Checklist de ações que os síndicos devem seguir:

    • Verificação de Equipamentos: Verificar e manter em bom estado todos os equipamentos de lazer, como playgrounds e instalações esportivas;
    • Primeiros Socorros: A equipe do condomínio deve ter conhecimento básico de primeiros socorros e acesso a um kit de primeiros socorros;
    • Campanhas Educativas: Realizar campanhas educativas para crianças e pais sobre segurança;
    • Sinalização Adequada: Sinalizar bem todas as áreas de risco e fornecer avisos sobre o uso correto das áreas comuns;
    • Monitoramento por Câmeras: Instalar câmeras de segurança nas áreas comuns para monitoramento e resposta rápida em emergências.
    • Contato de Emergência: Disponibilizar contatos de emergência em locais visíveis no condomínio.
    • Regulamentação de Brincadeiras: Estabelecer horários específicos para brincadeiras e atividades ruidosas para minimizar conflitos e garantir a segurança.
    • Presença de Guardião: Conforme a legislação vigente, é obrigatória a presença de um guardião na área da piscina. Este profissional, treinado em salvamento aquático e primeiros socorros, deve estar presente especialmente durante os horários de maior uso, garantindo a segurança de todos os usuários.

    “Além disso, é importante destacar quais equipamentos de segurança são obrigatórios nas piscinas, conforme o artigo 2 da Lei nº 14.327/2022. É exigido o uso de dispositivos que protejam a integridade física e a saúde dos usuários contra riscos como turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo”, destaca Vitor José, executivo de gestão de condomínios da APSA.

    Os equipamentos de segurança necessários incluem:

    • Pisos antiderrapantes;
    • Sistema anti-sucção;
    • Placas de sinalização de profundidade;
    • Escadas para acesso à piscina;
    • Grades de proteção para impedir o acesso de animais de estimação e crianças desacompanhadas.

    “Estamos muito preocupados com os recentes acidentes envolvendo crianças em condomínios. A segurança de todos, especialmente das crianças, é uma prioridade para a APSA. Estamos empenhados em orientar e apoiar os síndicos e gestores de condomínios na implementação de práticas que garantam ambientes mais seguros durante o período de férias escolares. Continuaremos trabalhando incansavelmente para promover um viver bem nas propriedades que administramos”, reforça Vitor José, da APSA.

    O que diz a Lei

    A Lei nº 9.683/22, que passou a vigorar a partir de 11/08/22, dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais e comerciais afixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes ou placas para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

    Em junho deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro aprovou um novo projeto de lei que prevê uma multa que poderá variar de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou áreas comuns dos condomínios, como piscinas, jardins, playgrounds e elevadores. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência). A proposta será analisada agora nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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