A chegada de fim de ano é marcada por encontros familiares e confraternizações, principalmente por conta do Natal e do Ano Novo. Nessa época, os condomínios podem apresentar um aumento no volume de eventos a serem realizados e visitantes, por exemplo. Então, para garantir uma boa passagem de ano, o gerente da APSA, Valnei Ribeiro, compartilha orientações para convivência nesses locais.
“Por mais que as pessoas estejam mais flexíveis em relação ao cumprimento das normas, é preciso ter bom senso e respeitar o espaço do outro. As festas e comemorações devem ser feitas de maneira que agrade a todos e não tumultue a vida condominial”, explica Valnei.
As principais orientações abordam:
- Uso dos espaços de festa e espaços comuns;
- Segurança dos condomínios;
- Perturbação sonora.
- Uso dos espaços de festa e espaços comuns
O recomendado para os condôminos que desejam realizar confraternizações é reservar os espaços preparados para receber eventos nos condomínios. “Se o condomínio dispõe de área gourmet e espaço para festas, o ideal é além de usar esses espaços para evitar maiores transtornos como o ‘entra e sai’ nos andares, que podem incomodar os vizinhos”, destaca Valnei.
Além disso, o gerente da Apsa compartilha que é imprescindível ter antecedência para conseguir o dia e horário desejados, principalmente em condomínios disputados. “Nessa época do ano, muitas pessoas realizam confraternizações. Então, é bom reservar com antecedência para não ter que adiar ou não conseguir fazer a festa”, explica.
O anfitrião tem que estar atento às normas de uso do espaço. Por exemplo, capacidade de pessoas. Além disso, é importante que o condômino saiba do regimento interno para não descumprir nenhuma regra. “Nunca é demais falar que é responsabilidade do condomínio comunicar com clareza suas diretrizes e dever dos moradores de seguí-las. Todos têm que estar atualizados para poder manter uma boa convivência”, ressalta o gerente.
Caso o condomínio não tenha esses espaços, o condômino poderia realizar em outras áreas como a piscina? Valnei responde que não. “A área da piscina e playground, por exemplo, são para uso dos moradores exclusivamente. Ter uma festa nesses lugares pode comprometer o direito de utilização dos vizinhos. A não ser os condomínios com pool house, um local próprio para este fim, e que pode ser alugado”, afirma.
Segurança nos condomínios em época de Natal
Nessa época, segundo o gerente da APSA, a segurança deve ser redobrada, justamente por conta das comemorações de Natal e Ano Novo. “Muitas pessoas que não são do convívio acabam circulando. Os condomínios precisam estar atentos a isso porque nessas horas, bandidos podem acessar os prédios, ou casas, e praticar crimes como roubo e furto”, alerta.
Algumas orientações são:
- Acesso de pessoas externas por meio de autorização prévia do morador – “O condômino pode enviar uma lista com nome e sobrenome previamente à portaria, de preferência com o número de algum documento, para identificação. Ou então, ele próprio autorizar na hora que a pessoa chegar. Isso tudo deve estar alinhado”, comenta o gerente.
- Limite de visitantes – outra medida que [ nome ] indica é que o condomínio limite o número de pessoas externas circulando nessa época para evitar problemas tanto em questão de segurança, quanto de convivência.
- Atenção redobrada com crianças – “Crianças não devem circular desacompanhadas, ainda mais em áreas que são mais propícias a acidentes, como perto da área de piscina e laje, por exemplo”.
- Cuidado com os pets – “Eles sempre devem estar de coleira e focinheira para evitar acidentes com outros pets e moradores. Além disso, os tutores devem priorizar passear com os pets em horários de menor circulação de pessoas para evitar estressar o animal”, alerta.
- Proibição de uso de fogos de artifício – “Além de incomodar pets e condôminos, a queima de fogos pode ser um alto fator de risco para um incêndio”, comenta Ribeiro.
Perturbação sonora
Um dos grandes problemas dos condomínios é o barulho. Em épocas de comemorações, apesar das pessoas estarem mais flexíveis, não é recomendado que haja excesso de limites sonoros. O ideal para se basear é a lei do silêncio. “Se a festa passar das 22 horas, o ideal é abaixar o volume da caixa de som, caso esteja sendo utilizada. O barulho também deve ser diminuído, ou seja, as pessoas devem evitar conversar muito alto”, diz o gerente.
Vale ressaltar que isso serve tanto para as comemorações em áreas de festa do condomínio, quanto para os condôminos que realizarem nas suas casas e apartamentos. Se o anfitrião desrespeitar o regimento interno, ele pode receber advertências e até mesmo, pagar multas que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, segundo as normas do Código Civil Brasileiro.
“O Natal e o Ano Novo são períodos de alegria e união. Não há motivo para criar problemas de convivência, já que a época é de comemoração. Portanto, se cada um dentro do condomínio seguir as regras, o equilíbrio será mantido e o final de ano vai ser um momento especial para todos”, finaliza Valnei.