Nosso país conta atualmente com 27,1 milhões de animais domésticos nas residências. Os dados, coletados pelo Instituto Pet Brasil, retratam ainda que a quantidade de gatos cresceu mais do que a de cachorros – 6% a 4%, respectivamente, no período 2020/21. Muitas vezes, a presença dos bichinhos provoca conflitos entre vizinhos nos condomínios, mas o gerente de Novos Negócios da Cipa, Bruno Queiroz, explica que os tutores podem ficar tranquilos: nenhum empreendimento pode proibir a presença de pets, nem mesmo de visitantes. Aos donos dos animais cabe respeitar as regras estabelecidas no regimento interno, principalmente sobre a circulação e permanência dos bichos nas áreas comuns.
“A presença de pets em condomínios é assegurada por lei. Mas, é claro, existem deveres. Os tutores devem, em primeiro lugar, garantir o bem-estar, tanto do bichinho quanto dos demais condôminos. Para isso, precisam ler com atenção o regimento interno. Animais de grande porte devem circular pelas áreas comuns com uso de focinheira, por exemplo. A responsabilidade pela limpeza nos locais em que os pets passam fica a cargo do dono do animal. Isso se estende, inclusive, à unidade autônoma, que não pode ser propagadora de mau cheiro nos corredores”, explica o representante da Cipa, uma das maiores administradoras de condomínios do país.
Outro fator importante é o respeito à Lei do Silêncio. Embora o direito de ter um animal esteja assegurado, este não pode se sobrepor ao sossego dos vizinhos. Dessa forma, cabe ao tutor controlar o comportamento do pet de maneira a não perturbar os demais moradores.
“Mesmo quando os tutores tomam todos os cuidados e seguem as regras estabelecidas, há alguns vizinhos que não gostam da presença dos pets, o que leva a muitas reclamações e desgaste entre os envolvidos. Sendo assim, o bom senso deve prevalecer sempre. Um único latido durante a madrugada, por exemplo, não pode ser enquadrado como perturbação do sossego. Afinal, por mais adestrado que o animal seja, nem todas as suas reações podem ser dominadas pelo tutor”, salienta Queiroz.
Por outro lado, há situações em que, de fato, os barulhos causam incômodo. Uivos, choros e latidos em excesso são as principais causas de queixas envolvendo pets em condomínios. E, de acordo com relatos de síndicos, isso tem sido mais comum com o retorno às atividades presenciais dos responsáveis.
“Uma boa maneira de evitar esses problemas é investir no adestramento dos pets e, caso o trabalho presencial tenha sido retomado, existem locais adequados que podem recebê-los durante o dia. Assim, eles exercitam a socialização com outros animais, se cansam e se distraem. Também há a possibilidade, no caso dos cães, de contratar um profissional para levá-lo passear durante o dia, o dogwalker“, aconselha Queiroz.