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    Home»Direito Condominial»Comissão da ABADI aprova práticas sobre carregadores de carros elétricos
    Direito Condominial

    Comissão da ABADI aprova práticas sobre carregadores de carros elétricos

    2 de junho de 20252 Minutos
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    A Comissão de Assuntos Jurídicos (CAJ) da ABADI realizou no mês de maio um encontro para discutir a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios. O tema, cada vez mais presente no dia a dia condominial, foi analisado sob os aspectos técnicos, jurídicos e operacionais.

    O debate foi dividido em dois cenários: pedidos individuais de condôminos e iniciativas coletivas do condomínio. Em ambos os casos, ficou claro que o tema exige planejamento, laudo técnico, atenção à rede elétrica interna, adequação do seguro e aprovação em assembleia.

    Participaram como debatedores o coordenador do CAJ e diretor jurídico da ABADI, Roberto Bigler, o diretor de Condomínios e Locações da ABADI, Marcelo Borges, e o advogado Carlos Gabriel Feijó, vice-presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/RJ.

    Como resultado, foi aprovado o seguinte enunciado orientativo da Comissão de Assuntos Jurídicos da ABADI: “A instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios deverá observar, obrigatoriamente, a viabilidade técnica atestada por profissional habilitado, a aprovação em Assembleia Geral e a conformidade com as normas técnicas aplicáveis, em especial a NBR 17019.

    No caso de iniciativa individual de condômino, caberá à Assembleia deliberar, mesmo que a vaga seja de uso exclusivo, considerando-se os impactos na estrutura comum, na segurança e na coletividade.

    No caso de instalação promovida pelo condomínio, deverá ser avaliado o quórum aplicável conforme a complexidade da obra e a eventual modificação do regime de uso das áreas comuns, recomendando-se a aprovação por maioria simples para obras sem grande impacto ou custo, por maioria absoluta em caso de benfeitorias úteis (de acordo com o caso concreto quando o impacto da benfeitoria gerar alteração significativa da área), e por dois terços quando houver destinação exclusiva de vagas.

    Recomenda-se ainda a revisão da apólice de seguro do condomínio com eventual endosso específico e a formalização de regulamento interno para disciplinar o uso das estações de carga.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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