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    Home»Direito Condominial»Carregador para veículo elétrico em condomínio passa a ser direito em SP
    Direito Condominial

    Carregador para veículo elétrico em condomínio passa a ser direito em SP

    17 de fevereiro de 20264 Minutos
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    Os veículos eletrificados, híbridos e 100% elétricos, registram uma expansão expressiva no Brasil e já provocam transformações estruturais no setor de mobilidade. Segundo dados do Detran-SP, a frota desse tipo de veículo no estado saltou de 4,3 mil unidades em 2019 para 59,3 mil em setembro de 2025. Apesar desse avanço, um dos principais gargalos para a consolidação da mobilidade elétrica ainda é a falta de infraestrutura adequada para recarga em condomínios residenciais e comerciais.

    Frequentemente tratado como um tema complexo, o assunto figura entre os maiores entraves à adoção em larga escala dos carros eletrificados. Isso se deve a uma combinação de fatores, como a necessidade de adequação das instalações elétricas prediais, a exigência de autorizações condominiais, a disponibilidade de carga elétrica, além de questões relacionadas ao perfil dos moradores (proprietários ou locatários), à capacidade do sistema elétrico do edifício e ao modelo de gestão do condomínio.

    O dia 17 de dezembro de 2025 representa um marco para a mobilidade elétrica no Estado de São Paulo. Nessa data, o Plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou a Lei nº 425/2025, que regulamenta e assegura o direito à instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais em todo o estado. Na prática, a medida viabiliza uma mudança concreta na realidade de milhares de consumidores.

    Além de fomentar a infraestrutura, a legislação tende a reduzir conflitos recorrentes nos condomínios, como disputas por vagas com carregadores, questionamentos sobre custos, dúvidas técnicas, responsabilidades e entraves administrativos relacionados à autorização das instalações.

    Outro ponto central é que síndicos e administradoras passam a não poder impedir a instalação de carregadores sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada. Caso a negativa persista de forma injustificada, o morador poderá acionar os órgãos competentes, caracterizando a prática como discriminatória.

    A construção do texto legal contou com a participação técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), que coordenou debates e apresentou estudos sobre sistemas de carregamento, especialmente no que se refere à prevenção e ao combate a incêndios associados a essas novas tecnologias. Para garantir segurança jurídica e operacional, a lei estabelece que as instalações devem seguir rigorosamente as normas da ABNT, os manuais das concessionárias de energia e ser executadas por profissional legalmente habilitado, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

    Alagoas e São Paulo

    Assim como São Paulo, o estado de Alagoas também aprovou um projeto semelhante, o PL nº 1.572/2025, que regulamenta a instalação, a manutenção e o uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais.

    As legislações de ambos os estados têm como objetivo acompanhar a modernização da mobilidade urbana e promover a sustentabilidade ambiental. Além disso, contribuem para a valorização dos imóveis, a geração de empregos e a expansão das cidades, ao mesmo tempo em que estimulam a redução de poluentes por meio de maior conscientização da sociedade.

    A expectativa é que todos os governos estaduais do Brasil sigam esse mesmo caminho, ao ampliar o direito à recarga em todo o território nacional e assumindo uma posição clara diante de um tema relevante e estratégico.

    O país reúne plenas condições para se tornar uma referência mundial no apoio à eletromobilidade, com impactos positivos no crescimento econômico, social e no desenvolvimento do setor automotivo.

    Cenário futuro

    As novas legislações também projetam efeitos relevantes para os empreendimentos imobiliários futuros. Edifícios aprovados após a vigência da lei deverão prever capacidade mínima no sistema elétrico que permita a instalação de estações de recarga ao longo do tempo, evitando reformas complexas e onerosas no futuro.

    Além disso, a regulamentação abre espaço para políticas públicas complementares, como linhas de crédito em bancos públicos, incentivos fiscais e parcerias com concessionárias de energia, com o objetivo de tornar a implantação dessa infraestrutura mais acessível financeiramente e acelerar a transição energética no setor de transportes.

    Garantir o acesso à mobilidade elétrica é uma questão de equidade, sem distinção entre quem reside em casas ou em condomínios.

    Leis como a nº 425/2025 representam um obstáculo relevante superado e inauguram uma nova perspectiva de crescimento sustentável para o setor automotivo, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com inovação, segurança e descarbonização da mobilidade.


    *Por Ayrton Barros, Diretor Geral da NeoCharge, empresa especializada em soluções para recarga de veículos elétricos, Diretor de Infraestrutura e membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)


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