Amado por uns e odiado por outros, o puxadinho é praticamente um patrimônio nacional. Segundo a definição do dicionário Educalingo, o puxadinho é “uma construção irregular, que se apresenta como uma extensão ou anexo em um imóvel. Uma forma de construção informal através da qual a população de baixa renda resolve o problema de espaço sem investir muito em uma reforma completa ou na compra de um outro imóvel de maior tamanho. Quando se torna necessário abrigar mais pessoas na casa ou atender a outras necessidades pontuais, faz-se um ‘puxadinho‘, isto é, mais um cômodo”.
Mas, engana-se quem pensa que tais construções apenas existem nas moradias mais simples; elas também fazem parte do cenário de muitos condomínios. Garagens, locais para fazer churrasco ou mesmo um cômodo para servir de escritório são algumas das formas como o puxadinho se adaptar à vida condominial: “Quem mais constrói puxadinhos são as pessoas com maior poder aquisitivo, inclusive para que a obra aconteça de forma rápida”, afirma a engenheira civil Mabi Elu. Mas o que os moradores e a lei falam a respeito disso?
A terapeuta holística Dafne Pires não se incomodaria se alguém fizesse um puxadinho em seu condomínio: “Continuaria levando minha vida normalmente, e deixaria quem quisesse fazer”, diz. Já a professora de Educação Física Denise Guerra, afirma prezar pelo que está no documento, na convenção do condomínio: “Tem gente aqui que faz, mas eu prefiro seguir a lei, até porque se amanhã eu quiser vender não haverá nenhum impedimento ou dificuldade”, diz Denise que afirma que no seu antigo condomínio era comum as construções irregulares. Segundo ela, começou com uma moradora e diversos condôminos se sentiram no direito de também fazer.
O advogado Gustavo Rangel lembra que a questão dos puxadinhos em condomínio já tem uma nomenclatura legal, que é o direito à laje: “É uma inovação do nosso código civil e como toda inovação recente ela não corresponde ao imediatismo da questão social,” pontua. Ele também lembra que a discussão sobre o direito à laje é muito antiga na sociedade e o próprio nome veio em questão do crescimento demográfico da concentração populacional sobretudo nas áreas mais pobres, pois sendo nos morros ou nas favelas, não poderiam mais crescer pata os lados; sobravam as construções verticais, lembra.
Rangel frisa que os condomínios têm a possibilidade de conceder uma área comum de uso exclusivo, como por exemplo, uma garagem usada por uma única pessoa. O mesmo vale para o indivíduo que está em contato mais próximo com a laje, desde que aconteça uma assembleia no condomínio que autorize o condômino a construir algo de seu uso exclusivo: “Sem a realização de uma assembleia ou sem a sua autorização a obra pode ser embargada judicialmente.”
E no que diz respeito à segurança? As construções dos condomínios estão preparadas para o impacto de sustentar novas obras? A engenheira civil Mabi Elu esclarece que em grande maioria estão, pois quando se faz um dimensionamento se leva em conta o fator segurança levando em conta o perfil da região, da obra. Sendo assim na maior parte dos casos uma obra irregular não causaria a ruína de um prédio, mas ela enquanto engenheira não recomenda as construções por fatores que vão além do fato de cair ou não: “A estrutura de um edifício é semelhante a do corpo humano. Da mesma forma que o corpo apresenta suas questões de saúde, o edifício também tem as suas limitações, por ser levantado por pessoas; uma amarração de um pilar, o traços de um concreto, ou seja, pequenas coisas que fazem com que a estrutura não fique em perfeito equilíbrio. Os fatores de segurança são colocados justamente para suprir essas falhas. O puxadinho acaba reduzindo esse fator de segurança; pode diminuir o tempo de vida da construção, gerar o aparecimento de rachaduras, etc. A casa pode não cair mas gera a insegurança emocional de que aquilo não é seguro,” adverte Elu.