A tomada de ações contra incêndios é primordial para a tranquilidade do condomínio. Por isso, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) se faz obrigatório, garantindo que o condomínio vistoriado atenda às condições necessárias de proteção contra fogo e pânico.
A responsabilidade de emitir o AVCB é do Corpo de Bombeiros, referente ao decreto estadual número 56.819, de 10 de março de 2011, o qual estabelece o regulamento de segurança contra incêndio das construções e áreas de risco.
Apenas as instalações que seguem as seguintes situações não precisam do AVCB:
- Residências unifamiliares, com até dois pisos;
- Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no piso superior da ocupação mista, com até dois andares e que possuam entradas independentes.
O condomínio que não possuir o auto pode vir a ser interditado.
O síndico ou administrador de condomínio interessado em regularizar a situação do prédio deve entrar em contato com o órgão responsável e solicitar um projeto técnico. Neste, serão exigidas as formalidades na apresentação das ações de segurança contra incêndio de um edifício, detalhando no projeto as ferramentas a serem utilizadas, como extintores, indicação de saídas emergenciais, iluminação de emergência, hidrantes e sistema de interfones.
O síndico deve estar ciente do modo de condução dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, manuseando-os durante a vistoria. Após cumprir todas as exigências, o Auto é emitido.
O Auto pode ser cassado durante o período de vigência do AVCB, quando é constatado pelo Corpo de Bombeiros algum tipo de alteração adversa no sistema e equipamentos de proteção contra incêndio.
O Departamento de Segurança contra incêndio, que responde ao Corpo de Bombeiros configura a lei de modo singular a cada cidade, mas há alguns requisitos básicos de prevenção a incêndios que devem ser seguidos por todos:
- Existência de extintores e mangueiras em locais de fácil acesso;
- Em prédios residenciais com mais de dois pisos, é recomendado instalar dois extintores próximo a um ou dois hidrantes a cada andar, independente do número de residências.
Extintores de incêndio
Esta é uma ferramenta fundamental no combate de incêndios. Contudo, exige uma atenção ao manusear para preservar o equipamento.
Os extintores devem estar sempre carregados, para que seu carregador tenha seu funcionamento em perfeito estado. Este processo acontece pela empresa responsável, sob a supervisão do síndico. Quando não utilizado, o extintor deve cumprir o prazo de recarga ou fazer isso ao menos uma vez por ano.
Quando detectadas anomalias, o síndico deve contatar a empresa responsável pela prevenção de incêndios o quanto antes. Os principais pontos a serem observados são:
- O lacre, que deve estar intacto;
- Válvulas da tampa e bicos não devem estar obstruídos;
- Para verificar a pressurização, o manômetro deve estar funcionamento 100%;
- Fácil acesso aos extintores.
Mangueira de incêndio
As mangueiras de incêndio devem ser preservadas nas chamadas caixas de incêndio, geralmente localizadas nos corredores dos condomínios. Assim como extintores, as mangueiras também precisam de manutenção frequente.
Por fim, seguem algumas dicas para reduzir o risco de incêndios nos condomínios:
- Evitar consertos improvisados;
- Evitar o uso de muitos equipamentos numa mesma tomada, para que não haja sobrecarga;
- Chamar um técnico quando houver fios ou fusíveis queimados;
- Verificar, frequentemente, o isolamento dos fios;
- Verificar o estado das tomadas.
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